ECONOMIA
Imposto de Renda 2026: veja quem é obrigado a declarar e como fazer
Contribuintes devem reunir comprovantes e seguir as regras para evitar inconsistências e penalidades com a Receita Federal
Publicado em 07/04/2026 às 15:12
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já começou, e uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes é: quem precisa declarar?
A obrigatoriedade da declaração leva em conta critérios relacionados aos rendimentos, patrimônio e movimentações financeiras ao longo de 2025. De acordo com a instrução normativa da Receita Federal, há situações específicas que determinam quem deve prestar contas ao Fisco.
Confira quem é obrigado a declarar o IR em 2026:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais;
- Quem possui bens, direitos ou entidades no exterior;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025.
Documentos necessários
Mesmo com a declaração pré-preenchida, é importante reunir alguns documentos para evitar erros ou omissões. Entre eles estão informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, documentos de bens (como imóveis, veículos e aplicações financeiras), além de CPF e comprovante de endereço.
Como fazer a declaração
O contribuinte pode enviar a declaração de três formas:
- Pelo programa gerador da declaração, no computador;
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares;
- Pelo site oficial da Receita Federal.
Prazo
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 vai até 30 de maio de 2026. Quem perder esse prazo fica sujeito a multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Importante: Fique atento às regras e organize a documentação com antecedência, para evitar problemas com o Fisco e possíveis multas por atraso ou inconsistências.
Fonte: Carine Flores - Redação Portal da Cidade
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