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ECONOMIA

Imposto de Renda 2026: veja quem é obrigado a declarar e como fazer

Contribuintes devem reunir comprovantes e seguir as regras para evitar inconsistências e penalidades com a Receita Federal

Publicado em 07/04/2026 às 15:12

(Foto: Reprodução gov.br)

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já começou, e uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes é: quem precisa declarar?

A obrigatoriedade da declaração leva em conta critérios relacionados aos rendimentos, patrimônio e movimentações financeiras ao longo de 2025. De acordo com a instrução normativa da Receita Federal, há situações específicas que determinam quem deve prestar contas ao Fisco.

Confira quem é obrigado a declarar o IR em 2026:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais;
  • Quem possui bens, direitos ou entidades no exterior;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025.

Documentos necessários

Mesmo com a declaração pré-preenchida, é importante reunir alguns documentos para evitar erros ou omissões. Entre eles estão informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, documentos de bens (como imóveis, veículos e aplicações financeiras), além de CPF e comprovante de endereço.

Como fazer a declaração

O contribuinte pode enviar a declaração de três formas:

  1. Pelo programa gerador da declaração, no computador;
  2. Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares;
  3. Pelo site oficial da Receita Federal.

Prazo

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 vai até 30 de maio de 2026. Quem perder esse prazo fica sujeito a multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Importante: Fique atento às regras e organize a documentação com antecedência, para evitar problemas com o Fisco e possíveis multas por atraso ou inconsistências.

Fonte: Carine Flores - Redação Portal da Cidade

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