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LOGÍSTICA

Contran muda regras para transporte de algodão no país

Atualização das regras dá mais tranquilidade ao setor. Mato Grosso é o estado recordista na produção de algodão no Brasil

Publicado em 07/08/2020 às 22:31
Atualizado em

(Foto: Reprodução/Internet)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou esta semana no Diário Oficial, portaria que altera os limites máximos para os veículos destinados ao transporte de algodão. A nova legislação atende anseios do setor produtivo e do setor de transporte. 

Conforme a portaria, as Combinações de Veículos de Carga (CVCs) destinadas ao transporte de algodão que tenham até 4,70 metros de altura, atendendo a largura e comprimento de acordo com a Resolução Contran nº 210, de 2006, ficam dispensadas da exigência de Autorização Especial de Trânsito (AET).

De acordo com a publicação, a partir de agora, os veículos com cargas de algodão com altura de até 4,70 metros de altura ficam dispensadas da emissão e porte de AET. Já os veículos que possuem cargas com altura entre 4,71 metros e 4,95 metros devem apresentar uma AET ou portaria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) assegurando que no estado de Mato Grosso as combinações de cargas específica de transporte de algodão estão liberadas da AET.

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