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FINANCIAMENTOS

Em ajuda a produtores, governo anuncia prorrogação de parcelas de financiamentos

Medidas foram anunciadas nesta quinta-feira (09). Decisão inclui ainda auxílio para estocagem e comercialização da produção

Publicado em 08/04/2020 às 23:25

Entre as medidas adotadas em decorrência da pandemia, válidas para todo o país, destaca-se a prorrogação das amortizações de financiamentos de custeio e de investimentos (Foto: Divulgação/Mapa)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na noite desta quarta-feira (8) medidas econômicas para ajudar produtores rurais afetados pela pandemia do Coronavírus. Entre as decisões, está a prorrogação das parcelas de financiamentos e recursos para estocagem e comercialização. Também haverá ajuda para os produtores afetados pela seca. 

As medidas adotadas são válidas para todo o país. Entre elas, destaca-se a prorrogação das amortizações de financiamentos de custeio e de investimentos, vencidas e não pagas e vincendas até 15 de agosto de 2020, às taxas de juros originais da operação.

Em apoio às cooperativas, agroindústrias e cerealistas foi autorizado o financiamento para estocagem e comercialização (FGPP) com recursos do crédito rural, com limite de R$ 65 milhões por beneficiário. Para as cooperativas de agricultores familiares, a taxa de juros será de 6% ao ano, e de 8% ao ano para as demais empresas. O prazo para pagamento será de 240 dias e o período para contratação se encerra em 30 de junho de 2020.

Para os produtores de municípios que decretaram estado de emergência ou de calamidade pública de 1º de janeiro deste ano até a data de publicação da normativa, reconhecido pelo governo estadual, está prevista a prorrogação de financiamentos do custeio e de investimentos, aos mesmos encargos financeiros originalmente contratados.

Para o custeio com vencimento ainda este ano, o pagamento será em até sete parcelas anuais, iguais e sucessivas, a partir da data da renegociação, nas condições originais do contrato. Para as operações com seguro rural, serão deduzidos os valores indenizados. Quanto às parcelas de investimentos vencidas neste ano serão prorrogadas para o ano subsequente ao ano do vencimento final da operação.

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