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Cálculo

MT suspende preço mínimo para cálculo de ICMS nas vendas de produtos agrícolas

Medida vale até o fim deste ano. A lista inclui algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, girassol, milheto, sorgo e trigo

Publicado em 06/09/2021 às 20:10

(Foto: Reprodução/Canal Rural-MT)

Está suspensa até o dia 31 de dezembro a aplicação de preços mínimos para o cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais de 10 produtos agrícolas cultivados em Mato Grosso. A lista inclui algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, girassol, milheto, sorgo e trigo. A partir de agora, o imposto incidirá sobre o preço real da comercialização, garantindo uma “justiça fiscal” segundo Thiago Rocha, consultor de política agrícola da Aprosoja-MT. A entidade foi uma das defensoras desta alteração.

Em nota encaminhada pela assessoria de comunicação, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informou que “suspendeu a lista de preços mínimos para produtos da agricultura mato-grossense em decorrência de solicitação do setor Agro, que demonstrou que os valores de cotação atual dos produtos como soja, milho e algodão estão muito mais altos que os valores comercializados em contrato, que em alguns casos são firmados há mais de um ano.”

O texto diz ainda que “a Sefaz também está realizando um alinhamento com a jurisprudência dos tribunais, que tem questionado a prática da pauta fiscal” e que a nova medida “visa desburocratizar os processos para comprovação dos valores reais praticados”, tendo a implementação possível “pois os controles nas fiscalização e monitoramento das operações sujeitas ao ICMS está bem mais avançados que no passado.”

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