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MEDIDA POLÊMICA

TJ determina apreensão de soja oriunda de plantio experimental

A apreensão do produto foi determinada para impedir que os produtores possam usar as sementes oriundas do plantio ilegal.

Publicado em 06/05/2020 às 22:31

Medida busca impedir que os produtores possam usar as sementes (Foto: Divulgação)

O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira concedeu liminar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso determinando que a colheita oriunda do “Plantio Experimental de Soja” seja armazenada em silos a serem indicados pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea). A apreensão do produto foi determinada para impedir que os produtores possam usar as sementes oriundas do plantio ilegal. 

A decisão foi proferida nos autos de um recurso de agravo de instrumento proposto pela Aprosoja onde, em contrarrazões, o Ministério Público requereu a reconsideração da decisão que concedeu efeito suspensivo à liminar que havia determinado a destruição das lavouras de plantio experimental de soja. 

Ao todo, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso já ingressou com 14 ações civis públicas para garantir a destruição das lavouras experimentais e a condenação da Aprosoja e produtores rurais na reparação dos danos ambientais e econômicos advindos deste plantio. Em primeira instância, foram concedidas várias liminares favoráveis ao pedido do MPMT, mas houve recurso contra todas as decisões. 

A questão, inclusive, já chegou ao Superior Tribunal de Justiça. A promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini explica que a Corte Superior não conheceu o recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso e o MPMT, deixando de analisar o mérito da questão, por entender que não havia competência daquele Tribunal em razão da não violação de norma federal, apenas da lei local (instrução normativa estadual). 

Agora, o Indea deverá acompanhar a colheita da soja e depositar o produto em armazém adequado, até decisão final.

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