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DE OLHO CAMPO

Vazio sanitário do algodão começa nesta quinta-feira (01.10) em Mato Grosso

Indea MT fará a fiscalização; descumprimento da medida fitossanitária pode acarretar multa e comprometimento da produção

Publicado em 01/10/2020 às 04:00

Durante 60 dias fica proibida a existência de plantas vivas de algodão com risco fitossanitário no Estado (Foto: Mayke Toscano/Secom-MT)

O vazio sanitário do algodoeiro começa nesta quarta-feira (01.10) em Mato Grosso, conforme Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA nº 001/2016. Durante 60 dias fica proibida a existência de plantas vivas de algodão com risco fitossanitário no Estado, com o objetivo de prevenir a proliferação de pragas, em especial o bicudo-do-algodoeiro, principal doença que afeta a cultura.

Mato Grosso está dividido em duas grandes regiões: região I, que vai do Sul até o Vale do Araguaia e tem o período de vazio de 1º de outubro até 30 de novembro; e região II, Norte e Oeste, que tem o período de vazio sanitário de 15 de outubro até 14 de dezembro.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, mais uma vez o Estado conta com a parceria dos produtores rurais. “Sabemos da importância da cultura do algodão para Mato Grosso e também da responsabilidade de todos os agricultores neste período. Tenho certeza que faremos um ótimo trabalho em conjunto para que a próxima safra seja de mais sucesso”, afirma.

“É importante que os produtores realizem a destruição dos restos culturais do algodão e que mantenham suas lavouras livres de plantas de algodão com risco fitossanitário, estando sempre alerta às novas rebrotas, haja visto a característica perene das plantas de algodão, que são de difícil destruição”, alerta Ana Paula Vicenzi, coordenadora de Defesa Sanitária Vegetal do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea MT).

Durante o período de vazio sanitário a previsão é fiscalizar, pelo menos duas vezes, todas as propriedades produtoras de algodão do Estado. O descumprimento da medida fitossanitária pode acarretar aplicação de multa ao produtor rural, além do comprometimento da produção das propriedades na próxima safra.

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