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NOVO NÚMERO

Conselho Tutelar esclarece mudança de número de telefone de plantonista

Pouca publicidade do novo número pode justificar demora ou dificuldade em localizar conselheiros plantonistas

Publicado em 08/09/2020 às 02:23

Sede do Conselho Tutelar está localizada à Avenida São Paulo, bairro Cidade Nova (Foto: Portal da Cidade)

Uma mudança do número de telefone celular do plantão do Conselho Tutelar de Lucas do Rio Verde pode justificar dificuldades em acionar a equipe plantonista. A mudança de número aconteceu em abril, mas ainda há pouca publicidade sobre isso. 

Nesta segunda-feira (07), por exemplo, houve dificuldade em acionar os conselheiros plantonistas, já que o número que populares dispunham era o antigo.

“Estão tendo informações equivocadas. O nosso número é (65) 99241-8162, não existe mais o antigo”, pontuou Marcela Xavier, coordenadora do Conselho Tutelar, citando que o número presente na fachada do prédio onde funciona o conselho, no bairro Cidade Nova, está desatualizado.

“Acredito que pode até haver uma falha na divulgação. Hoje nós reunimos o colegiado e vai cobrar essa divulgação. Se for necessário, cada um de nós, como conselheiro, vamos pessoalmente levar cartaz pra divulgar o nosso novo número”, declarou Marcela.

A coordenadora cita que os conselheiros trabalham no horário de expediente, hoje das 7h às 11h, e em regime de sobreaviso, com escala de trabalho previamente elaborada. Nos momentos do sobreaviso, os conselheiros são acionados e se dirigem até a Secretaria de Obras, onde o veículo do órgão é mantido fora do horário de expediente. Nesse caso, ocorre relativa demora no atendimento de demandas. “Nós não fazemos trabalho de plantão, mas de sobreaviso, eu fico em casa de prontidão. Havendo o chamado estou pronta pra fazer o meu trabalho”, observou.

Em entrevista à imprensa, Marcela assinala que os conselheiros agem de acordo com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente e em cumprimento a medidas judiciais. Ela assinala que, enquanto conselheira, não pode agir segundo o instinto maternal ou de cidadã. “Se o Judiciário determina, eu como conselheira, tenho que cumprir. Se não cumpro eu posso sofrer as penalidades”, comentou, citando exemplos de cumprimento de retirada de crianças em situação de risco do seio familiar.

“O ECA diz que a criança tem que estar protegida e que o conselho tem que agir conforme o determina (a lei)”, explicou a conselheira, citando que há diversas situações em que a atuação do Conselho Tutelar é avaliada de forma equivocada por algumas pessoas.

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