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Atenção!

Detran-MT ressalta as alterações do Código de Trânsito para ciclistas

Comparado ao motorista, o ciclista é a parte mais frágil nas vias de tráfego, assim como os pedestres. Pensando nisso, a Lei Federal nº 14.071/2020

Publicado em 15/04/2021 às 21:17

(Foto: Secom-MT)

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) destaca as recentes alterações do Código de Trânsito Brasileiro que tratam do ciclismo.

Comparado ao motorista, o ciclista é a parte mais frágil nas vias de tráfego, assim como os pedestres. Pensando nisso, a Lei Federal nº 14.071/2020 que entrou em vigor esta semana trouxe duas alterações importantes.

Uma delas é a criação de multa para quem parar em ciclovia ou ciclofaixa. Essa atitude agora é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Antes, só existia multa para quem estacionava ou transitava sobre ciclovia ou ciclofaixa.

Outra alteração é quanto ao aumento da gravidade da infração para quem não reduz a velocidade do veículo ao ultrapassar o ciclista. Antes, essa atitude era uma infração de natureza grave, sujeita a multa de R$ 195,23.

Agora, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista agora é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

“Com as alterações previstas na Lei Federal, a intenção é de que haja maior responsabilidade no trânsito tanto por parte dos motoristas como dos ciclistas, evitando dessa forma acidentes e até mortes no trânsito”, observou a gerente de Ações Educativas do Detran-MT, Rosane Pölzl.

Segurança ao pedalar

Utilizada por muitas pessoas para a prática de atividade física ao ar livre, a bicicleta vem ganhando espaço nas ruas, avenidas e rodovias. Com isso, é importante lembrar alguns cuidados que devem ser tomados para pedalar mantendo a segurança própria e de terceiros.

No quesito segurança, o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz uma série de itens obrigatórios para utilização em bicicleta, tais como: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor esquerdo.

Além dos itens elencados no CTB, a gerente de Ações Educativas do Detran-MT, Rosane Pölzl, ressalta que o uso do capacete também é primordial para a segurança do ciclista.

“O ciclista está mais vulnerável a quedas em qualquer acidente. E, nas quedas, é comum que bata a cabeça no meio fio, calçada, chão, em veículos. Por isso é importante utilizar também o capacete para pedalar, mesmo que em distâncias mais curtas”, falou.

Rosane destaca ainda que locais onde houver ciclovia ou ciclofaixa, ainda que compartilhada, são mais seguros para se pedalar. “Onde não houver é importante observar que deve trafegar sempre à margem direita da via, o mais próximo possível do meio fio, sempre no mesmo sentido dos demais veículos”.

Ao pedalar a noite, é importante utilizar roupas claras e fixar dispositivos retroreflexivos na bicicleta ou capacete, para o ciclista ser visualizado a longa distância, minimizando assim os riscos de acidentes.


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