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COVID-19

Em novo decreto, município reforça medida para evitar aglomeração no comércio

Além de mercados, agências bancárias também são orientadas a organizar filas para evitar excesso pessoas no interior dos estabelecimentos

Publicado em 03/04/2020 às 08:46

Movimentação nas imediações da Caixa Econômica chamou a atenção. Apesar da orientação para manter distância, houve aglomeração no local (Foto: Richard Montecinos/Portal da Cidade)

Um novo decreto (nº 4.724/2020) foi editado na tarde desta sexta-feira (03) pelo município na intenção de ampliar ações de prevenção e combate ao novo Coronavírus. De acordo com o texto, comércios e agências bancárias terão que adotar medidas para evitar aglomeração de pessoas dentro e fora dos estabelecimentos. 

O documento reafirma as regras para os segmentos de restaurantes e bares sobre o atendimento no sistema delivery ou a retirar no balcão. Continua vedado o atendimento para consumo no local. Qualquer irregularidade constatada pode ser punida de acordo com o que estabelece o Código de Postura do município e Vigilância Sanitária.

Uma das grandes preocupações manifestadas ao longo da semana foi com relação a grande presença de pessoas em agências bancárias e supermercados. Neste sentido, os gestores deverão adotar medidas para evitar excesso de pessoas no interior e fora dos estabelecimentos. Conforme o texto, deverão ser organizadas filas, com espaçamento adequado entre as pessoas, além da higienização de maçanetas, portas de acesso e, no caso dos bancos, nos caixas eletrônicos. Também nesse item poderá haver punição em caso de descumprimento.

Em relação às aulas, elas permanecerão suspensas, assim como anunciado durante a semana pelo Governo Estadual, até 30 de abril. O decreto permite à Secretaria Municipal de Educação, de forma excepcional, adotar ferramentas que viabilizem educação à distância com recursos da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC).

O decreto apresenta ainda orientações aos indivíduos e aos estabelecimentos privados a adotar medidas de prevenção e combate ao Novo Coronavírus; recomenda a adoção de medidas sanitárias de caráter não farmacológico aos indivíduos que residam ou estejam em Lucas do Rio Verde; e reafirma ao comércio e aos prestadores de serviços a adoção de medidas sanitárias de caráter não farmacológicos.

Ficam reiteradas/estabelecidas proibições de atividades privadas que provoquem aglomerações de pessoas, tais como:

     I - parques públicos e privados, inclusive os infantis;

     II - praias de água doce;

     III - teatro;

     IV - museus;

     V - casas de shows;

     VII - festas;

     VIII - feiras, palestras, congressos e congêneres;

     IX - academias;

     X - ginásios esportivos, quadras poliesportivas, quadras de esportes específicos e campos de futebol;

     XI - missas, cultos e celebrações religiosas;

  XII - outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

Também estão suspensas as atividades presenciais de atendimento ao público no Paço Municipal, Saae, Previlucas e da Galeria Central de Serviços até 12 de abril de 2020, com exceção das secretarias de Saúde e de Segurança e Trânsito, Procon e os departamentos de Licitação e de Compras. Contudo, os trabalhos internos nas secretarias e órgãos continuarão normalmente, conforme escalonamento definido pelas secretarias.

Conforme o novo decreto, também ficam mantidas as disposições previstas no Decreto Municipal nº 4.689/2020.

As medidas foram tomadas considerando a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades privadas essenciais à saúde, segurança e sobrevivência da população, sem prejuízo da manutenção das medidas sanitárias, bem como a publicação dos decretos anteriores e a notificação Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso recebida na data de hoje.

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