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Fique atento às mudanças nas regras do 'cheque especial' que já estão valendo

Procon-MT orienta o consumidor a analisar de forma detalhada o histórico de uso do cheque especial e, se possível, reduzir o limite de crédito.

Publicado em 09/01/2020 às 01:04
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Para novos clientes, a cobrança de 0,25% começa a partir de 06 de janeiro de 2020 (Foto: Richard Montecinos/Portal da Cidade )

Entraram em vigor as novas regras para uso cheque especial, uma das principais mudanças determinadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é que o consumidor que ultrapassar 15% do limite do cheque especial por 30 dias consecutivos deverá receber ofertas de produtos financeiros com taxas de juros inferiores e melhores condições de parcelamento. Nestes casos, o valor no cheque especial deve ser superior a R$ 200.

O cliente também terá a opção de parcelamento com juros mais baixos. O Procon-MT, assim como outros órgãos de defesa do consumidor do Brasil, é contra a cobrança de qualquer valor de quem não utilizou o cheque especial. “Sob a perspectiva da defesa do consumidor, você só paga aquilo que de fato usa. Por isso entendemos que essa parte da remodelagem do cheque especial é desfavorável ao cidadão e desequilibra a relação de consumo”, frisou a secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona.

O Procon de Lucas do Rio Verde, fica na Galeria Central de Serviços, localizada na Avenida Paraná, 766 S, sala 06, Centro. O atendimento do Procon é das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

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