Entraram em vigor as novas regras para uso cheque especial, uma das principais mudanças determinadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é que o consumidor que ultrapassar 15% do limite do cheque especial por 30 dias consecutivos deverá receber ofertas de produtos financeiros com taxas de juros inferiores e melhores condições de parcelamento. Nestes casos, o valor no cheque especial deve ser superior a R$ 200.
O cliente também terá a opção de parcelamento com juros mais baixos. O Procon-MT, assim como outros órgãos de defesa do consumidor do Brasil, é contra a cobrança de qualquer valor de quem não utilizou o cheque especial. “Sob a perspectiva da defesa do consumidor, você só paga aquilo que de fato usa. Por isso entendemos que essa parte da remodelagem do cheque especial é desfavorável ao cidadão e desequilibra a relação de consumo”, frisou a secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona.
O Procon de Lucas do Rio Verde, fica na Galeria Central de Serviços, localizada na Avenida Paraná, 766 S, sala 06, Centro. O atendimento do Procon é das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.