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DANOS MORAIS

Guardas Municipais de Lucas do Rio Verde serão indenizados por postagem ofensiva

Caso ocorreu em 2014 e, com decisão judicial em 2ª Instância, cada Guarda Municipal receberá R$ 3 mil em indenização por danos morais

Publicado em 26/11/2018 às 08:04
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Cada agente receberá R$ 3 mil em indenização, segundo sentença proferia na última sexta-feira, 23 (Foto: José Boas - Portal da Cidade)

Segundo decisão judicial publicada hoje (26) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, dois agentes da Guarda Municipal de Lucas do Rio Verde serão indenizados em R$ 3 mil cada um por danos morais. A ação, julgada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado, ratificou o veredicto proferido em 1ª instância e condenou Juliano Bertin e Diego Martinello ao pagamento indenizatório.  O relator da causa foi o desembargador Sebastião Barbosa Farias.

O julgamento, ocorrido na última sexta-feira (23), além de condenar à multa indenizatória, proíbe os dois sentenciados de realizar novas postagens ofensivas, sob pena de multa diária.

COMO ACONTECEU - Os fatos que levaram ao processo ocorreram em 2014, quando Bertin publicou fotos dos dois agentes e as compartilhou em uma rede social. Nos relato da peça consta que os agentes faziam trabalho de rotina, abordando veículos na Avenida Mato Grosso e verificando a documentação de carros, motos e condutores. Em determinado momento, um motociclista ignorou a ordem de parada do grupamento e entrou na loja de Bertin. Em um segundo momento, durante fiscalização pelas ruas da cidade, os agentes avistaram a mesma motocicleta estacionada em local proibido, em local muito próximo ao do primeiro fato.

Quando foram emitir a multa de trânsito, os Guardas Municipais foram fotografados por Bertin, publicando em seguida as fotos em uma de suas redes sociais criticando a ação dos agentes, afirmando que havia “outros lugares estratégicos” para que seu trabalho fosse realizado e que sua presença em frente à loja estaca causando “muvuca” e “transtorno”.

É reproduzida na sentença as seguintes frases do condenado: “Sem contar que, como citaram em outro tópico, se nota que estão deixando passar o errado às vezes, para abordaram as 'mulheres bonitas', mesmo elas estando certas com a lei. Fica aquele clima de 'matação de serviço', que acho que usam a lei para aproveitar e mexer com elas”.

Entre os comentários à postagem, aparece a de Deigo Martinello: “Querem respeito igual polícia militar kkkkk, nem cassetete usam direito agora PM eu respeito. Eles não passam da b* q gruda no chinelo kkkk (sic)”.

Após saberem da repercussão negativa das fotos, os agentes municipais registraram Boletim de Ocorrência e abriram o processo.

VEREDICTO - Em decisão na primeira instância, o juiz do caso afirmou: “além das ofensivas verbais, houve ainda a publicação de fotos não autorizadas pelos autores, que muito bem dá para identificá-los e os comentários se referem a blitz que estava sendo comandada pelos autores no dia dos fatos, não se podendo considerar que trata-se de declarações genéricas direcionadas a Instituição da Guarda Municipal de Trânsito”.Apresentando seu voto, o relator da 2ª Instância comentou que houve ofensa e exposição dos agentes públicos ao ridículo:

“De modo que tenho como inafastável a ofensa à honra subjetiva dos autores, dada a gravidade e agressividade dos comentários publicados, com nítido caráter de menoscabo e desprezo. Poderia os requeridos, entendendo que os autores abusaram de suas atribuições, ter procurado o órgão correcional a que estão subordinados, mas não agir com ilegalidade na tentativa de coibir outra”.


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