Segundo decisão judicial publicada hoje (26) pelo Tribunal
de Justiça de Mato Grosso, dois agentes da Guarda Municipal de Lucas do Rio
Verde serão indenizados em R$ 3 mil cada um por danos morais. A ação, julgada pela
Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado, ratificou
o veredicto proferido em 1ª instância e condenou Juliano Bertin e Diego Martinello
ao pagamento indenizatório. O relator da
causa foi o desembargador Sebastião Barbosa Farias.
O julgamento, ocorrido na última sexta-feira (23), além de
condenar à multa indenizatória, proíbe os dois sentenciados de realizar novas
postagens ofensivas, sob pena de multa diária.
COMO ACONTECEU - Os fatos que levaram ao processo ocorreram em 2014, quando
Bertin publicou fotos dos dois agentes e as compartilhou em uma rede social. Nos
relato da peça consta que os agentes faziam trabalho de rotina, abordando
veículos na Avenida Mato Grosso e verificando a documentação de carros, motos e
condutores. Em determinado momento, um motociclista ignorou a ordem de parada
do grupamento e entrou na loja de Bertin. Em um segundo momento, durante
fiscalização pelas ruas da cidade, os agentes avistaram a mesma motocicleta
estacionada em local proibido, em local muito próximo ao do primeiro fato.
Quando foram emitir a multa de trânsito, os Guardas Municipais
foram fotografados por Bertin, publicando em seguida as fotos em uma de suas
redes sociais criticando a ação dos agentes, afirmando que havia “outros
lugares estratégicos” para que seu trabalho fosse realizado e que sua presença
em frente à loja estaca causando “muvuca” e “transtorno”.
É reproduzida na sentença as seguintes frases do condenado: “Sem
contar que, como citaram em outro tópico, se nota que estão deixando passar o
errado às vezes, para abordaram as 'mulheres
bonitas', mesmo elas estando certas com a lei. Fica aquele clima de 'matação de serviço', que acho que usam
a lei para aproveitar e mexer com elas”.
Entre os comentários à postagem, aparece a de Deigo
Martinello: “Querem respeito igual polícia militar kkkkk, nem cassetete usam
direito agora PM eu respeito. Eles não passam da b* q gruda no chinelo kkkk (sic)”.
Após saberem da repercussão negativa das fotos, os agentes
municipais registraram Boletim de Ocorrência e abriram o processo.
VEREDICTO - Em decisão na primeira instância, o juiz do caso afirmou: “além das ofensivas verbais, houve ainda a publicação de fotos não autorizadas pelos autores, que muito bem dá para identificá-los e os comentários se referem a blitz que estava sendo comandada pelos autores no dia dos fatos, não se podendo considerar que trata-se de declarações genéricas direcionadas a Instituição da Guarda Municipal de Trânsito”.Apresentando seu voto, o relator da 2ª Instância comentou que houve ofensa e exposição dos agentes públicos ao ridículo:
“De modo que tenho como inafastável a ofensa à honra subjetiva dos autores, dada a gravidade e agressividade dos comentários publicados, com nítido caráter de menoscabo e desprezo. Poderia os requeridos, entendendo que os autores abusaram de suas atribuições, ter procurado o órgão correcional a que estão subordinados, mas não agir com ilegalidade na tentativa de coibir outra”.