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POR CAUSA DA IDADE

Lucas:Defensoria garante na Justiça que psicóloga participe de concurso público

A peça estabelecia idade limite para os candidatos em 50 anos, porém E., cuja inscrição foi aceita, tem 52 e diz ter plena capacidade física e intelectual

Publicado em 24/06/2020 às 03:18

Candidata foi eliminada na fase de avaliação de títulos em certame para o Socioeducativo por um item do edital: sua idade (Foto: Reprodução)

A Defensoria Pública de Mato Grosso garantiu, com uma liminar da Justiça, que a psicóloga E.S.S, 52 anos, participe do processo seletivo aberto com o Edital 01/2020, pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), para recrutar profissionais temporários para o Sistema Socioeducativo de Lucas do Rio Verde. E. teve a sua inscrição aceita, mas foi eliminada na fase de avaliação de títulos por um item do edital: sua idade.

Inscrita na vaga de analista psicóloga, cuja seleção se daria por duas fases, avaliação de títulos e investigação social, ela foi desclassificada quando descobriram que ela tinha 52 anos e que, segundo as regras do edital, os candidatos deveriam ter entre 21 e 50 anos completos. 

“Fiquei muito triste quando me deparei com o edital, uma vez que tenho plena consciência da minha capacidade em exercer minha função no Centro Socioeducativo. O desejo de fazer o que gosto, me levou a pesquisar, buscar informações sobre o fato e procurar ajuda jurídica. Tive o suporte necessário, persisti e hoje estou festejando. Para mim é uma grande conquista, estou radiante de alegria em pensar que ainda posso fazer o que gosto, lá”. 

E. procurou a Defensoria Pública e o defensor Claudiney Serrou ingressou com uma ação anulatória de ato administrativo. No procedimento ele ressalta que doutrinas e jurisprudência são unânimes em afirmar que os requisitos objetivos e subjetivos para selecionar interessados em ingressar no serviço público devem ter relação com as atribuições do cargo a ser exercido pelo profissional, sem que tais regras violem princípios constitucionais e normas jurídicas. 

“O processo é para selecionar profissionais para o sistema de Segurança Pública, mas ela atuará ali, se aprovada, como psicóloga. Entendemos que ao estipularem que o candidato, para participar do certame, tenha a idade máxima de 50 anos, ferem o princípio da razoabilidade, uma vez que muitas pessoas, com idade superior a 50 anos, podem ter aptidão para o exercício do cargo, tanto do ponto de vista físico quanto intelectual”, explica Serrou. 

O defensor ressalta ainda que é vedada a discriminação em razão da idade, salvo as exceções previstas em lei, como as carreiras militares. “Não subsiste razão legal para exigir isso para o cargo de psicóloga”, lembra. 

A juíza responsável pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Lucas do Rio Verde, Melissa Araújo, concedeu a tutela de urgência solicitada pelo defensor defendendo que dessa forma, evitará prejuízo maior, e determinou que a Sesp se abstenha de eliminar E. do processo seletivo pelo critério de idade.  

Ela determinou ainda que o Estado dê sequência às etapas do processo de seleção com a candidata, inclusive analisando os recursos que ela apresentou ao ser avaliada nos títulos, no prazo de cinco dias. Do contrário, estabelecerá multa. E estabelece prazo de 30 dias para que o Estado de Mato Grosso apresente contestação.  

O contrato oferecido no edital pela Sesp é de um ano, prorrogáveis por mais um, com carga horária de 30 horas e o salário de R$ 4,675,92. Além da vaga de analista psicóloga, oferece as vagas de assistente social, educador físico e enfermeiro. A análise de títulos começou no mês de maio e a previsão era de que até o dia 22 daquele mês, o processo fosse concluído. 

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