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MEDIDAS RESTRITIVAS

Município endurece regras para tentar conter avanço do novo coronavírus

Semana com proibição de venda de bebidas alcoólicas e antecipação do toque de recolher em Lucas do Rio Verde

Publicado em 12/07/2020 às 05:45

Números da Covid-19 em Lucas do Rio Verde são preocupantes (Foto: Divulgação)

O aumento no número de casos positivos de Covid-19 e mortes provocadas pela doença, levou a administração municipal a endurecer as regras para tentar conter o avanço da pandemia em Lucas do Rio Verde. Atualmente, são mais de 1,4 mil casos confirmados e 19 óbitos provocados pelo novo coronavírus. 

Entre as regras adotadas em novo decreto divulgado na tarde deste domingo (12) estão a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos comércios por duas semanas e a antecipação do toque de recolher, meia hora antes que o vem ocorrendo atualmente.

De acordo com o decreto, os comércios deverão retirar das prateleiras ou isolada dos pontos de venda durante 13 a 26 de julho. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser penalizados com multa e cassação do alvará.

Em relação ao toque de recolher, o início foi antecipado de 21h30 para 21 horas até as 5h. Durante esse período fica proibida a permanência e circulação de pessoas, com exceção de deslocamento justificado para acesso aos serviços essenciais ou estabelecimentos que funcionem em regime de horário especial.

As medidas adotadas têm validade por duas semanas.

O decreto prevê ainda a implementação de quarentena domiciliar a pessoas acima de 60 anos, pessoas dos grupos de risco definidos pela autoridade sanitária e com laudo médico, pessoas consideradas suspeitas e pessoas confirmadas de infecção do Coronavírus (Covid-19).

Também seguem suspensas quaisquer atividades de lazer ou evento que causem aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupos, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e em espaços públicos;

Parques públicos e privados, praças públicas e equipamentos públicos que nestes locais estejam instalados seguem fechados ou interditados.

Também foi mantida a suspensão das aulas presenciais em escolas e universidades públicas e particulares, com reavaliação quinzenal.

Com a antecipação do toque de recolher, também há mudança no horário de fechamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços. Eles deverão encerrar suas atividades até às 20h, com exceção das atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282/2020 e com o Decreto Estadual nº 532/2020.

Por meio do decreto, o município reforça as medidas determinadas aos comércios para conter o avanço da Covid-19, como limitar a entrada de apenas um membro da família nos estabelecimentos que estão autorizados a funcionar, a fim de evitar aglomeração de pessoas. Também é preciso aplicar e fiscalizar o distanciamento social e ter na entrada e/ou saída do estabelecimento, água e sabão ou álcool 70% para assepsia das mãos.

Permanecem inalteradas as regras de distanciamento, lotação e capacidade dos estabelecimentos, uso de máscaras e higiene, conforme determinado nos Decretos anteriores.

Conforme o documento e com o objetivo de evitar aglomeração, os servidores do Paço Municipal continuarão trabalhando em turnos de seis horas contínuas de forma revezada. O horário de atendimento ao público permanece inalterado, sendo de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 15h;

Fica autorizada a convocação de servidores de outros departamentos e secretarias para auxiliar em todas as atividades relativas à pandemia;

O descumprimento das medidas de isolamento social e de quarentena estabelecidas aos indivíduos infectados ou suspeitos acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos previstos em lei.

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