Portal da Cidade Lucas do Rio Verde

NOVAS MEDIDAS

Para frear avanço da Covid-19, município amplia toque de recolher

Novo decreto editado nesta sexta-feira estabelece novas restrições temporárias durante a pandemia

Publicado em 19/06/2020 às 21:02

Decreto com as novas medidas foi editado nesta sexta-feira (19) e busca frear avanço da Covid-19 (Foto: Divulgação/Ascom)

O avanço no número de casos positivos e suspeitos do novo coronavírus levou a administração municipal a estabelecer medidas mais rígidas no funcionamento do comércio e deslocamento de pessoas no período noturno. O toque de recolher será ampliado a partir de segunda-feira (22). 

As novas medidas estão inseridas no Decreto Municipal nº 4.847/2020 editado nesta sexta-feira (19). A expectativa é que, com os decretos em vigor e este novo, haja uma diminuição no índice de crescimento de casos confirmados da doença no município e que não sejam necessárias medidas mais rígidas.

Conforme o decreto, fica estabelecido o fechamento obrigatório, de 22 a 28 de junho, parques públicos e privados; praças públicas e os equipamentos públicos que nelas estejam instalados; festas e eventos com qualquer número de pessoas; salões de cabeleireiros, barbearias, centros de estética e estabelecimentos similares; sorveterias; e bares.

De 22 a 28 de junho, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar normalmente durante o dia desde que permitido em seu alvará, mas a partir das 18h até às 21h30 só serão permitidos sistemas de entrega ou venda no balcão (pague e leve); as lojas de conveniência devem funcionar até às 21h30 e não podem permitir o consumo no local.

O toque de recolher, já estabelecido pelo Decreto nº 4.827, passa a ser a partir das 21h30 com restrição de circulação até às 5h, sendo vedado a qualquer cidadão a permanência e o trânsito em vias, equipamentos e locais públicos, com exceção apenas de trabalhadores das áreas de saúde, assistência social e segurança pública, e de situações em que fique comprovada a urgência ou emergência.

No dia 28 de junho, mercados, supermercados, hipermercados, açougues, padarias e estabelecimentos similares deverão permanecer fechados e, nesta data, somente poderão trabalhar internamente para realizar a total desinfecção e limpeza de suas instalações internas e externas. A recomendação de desinfecção e limpeza também é feita a todo o comércio luverdense.

Quanto às medidas de isolamento social e quarentena estabelecidas aos indivíduos infectados, o descumprimento das mesmas acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos previstos em lei.

O decreto apresenta ainda o período de recesso escolar dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino de 15 a 29 de junho, conforme Portaria nº 1.013, de 10 de junho de 2020.

Conforme o documento e com o objetivo de evitar aglomeração, os servidores do Paço Municipal trabalharão em turnos de seis horas contínuas de forma revezada. O horário de atendimento ao público permanece inalterado, sendo de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 15h.

Fonte:

Deixe seu comentário