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Informativo

Perícias médicas no INSS continuam acontecendo em 2022

O artigo também traz informações sobre benefício do INSS, perícia médica, entre outras dúvidas frequentes por parte dos assegurados

Publicado em 18/01/2022 às 12:41
Atualizado em

(Foto: Reprodução)

Artigo Informativo- Todo mundo sabe que quando temos alguma doença/deficiência/transtorno que nos impede de trabalhar ou evoluir em igualdade de condições, podemos pedir um benefício no INSS, desde que atendidos alguns outros requisitos.

Para isso, após dar entrada no requerimento administrativo no INSS, preparamos nossa documentação médica para passar pela perícia médica, que será agendada. Ela consiste num procedimento médico realizado por um profissional da saúde habilitado do INSS.

Perícia médica é obrigatório?

Sim. A perícia médica é de caráter obrigatório, o seu objetivo é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva. Ou ainda constatar se houve diminuição da capacidade, mas que não impede o desempenho da função laboral. No caso do LOAS-BPC, é certificar a existência de uma deficiência.

Desta forma, se constatada a incapacidade/deficiência, com o resultado obtido a partir desse procedimento, estará garantida a a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-acidente, auxílio-doença , aposentadoria por invalidez e loas-bpc. Vale dizer que a denominação hoje de auxílio-doença é benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez é benefício por incapacidade permanente.

A concessão ocorre é quando há pedido novo de benefício, sendo que a prorrogação, evidentemente, é quando há benefício em curso, porém com data final de término, sendo necessária uma perícia médica para comprovar que o cidadão não se recuperou, devendo o INSS manter o benefício ou, ao contrário, cessará o benefício.

No caso de interrupção/suspensão, em regra são situações de revisões que o INSS faz, em caráter extraordinário, para verificar se o cidadão continua apto, ou seja, se a doença/deficiência persiste, para manter o benefício ativo. É a chamada operação pente-fino, onde o INSS convoca uma grande parcela de beneficiários no país todo para revisão de benefício. 

Geralmente a convocação é feita por carta ou pelas redes bancárias, já que o benefício é suspenso. O beneficiário precisa agendar uma perícia médica no INSS, no prazo de 30 dias, a partir do comunicado, para não perder o direito ao benefício.

Programa de Revisão suspenso

O INSS lançou a Portaria 263, em 11 de janeiro de 2022, que comunica a suspensão da realização de perícias revisionais no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão). Veja, só estão suspensas as perícias médica nos casos específicos de interrupção/suspensão do benefício por revisão do próprio INSS. 

Entenda que, por conta do coronavirus e da existência de grande número de casos no Brasil e no mundo, a autarquia entendeu ser conveniente suspender essas perícias médicas, porque elas são extraordinários, ou seja, o Inss suspendeu benefício sem perícia, de forma aleatória, sendo que a lei proíbe tal suspensão. Mas é justamente uma exceção em caso de revisão, já que nova perícia seria agendada. 

Neste caso, como não haverá perícia médica, todos os benefícios suspensos por esse motivo, serão reativados automaticamente.

Luciana de Jesus Ribeiro Pinho, OAB-MT 7973-B, Advogada Especializada na área previdenciária e com atuação única na área

Profissional

É aconselhável você verificar, por via das dúvidas , diretamente no INSS ou com seu advogado, em caso de ter dado a entrada com ele. As perícias médicas estão demorando meses e até ano para ocorrer, sendo um grande prejuízo perder o benefício. Sem contar, que quando deferido, você recebe todos os valores atrasados, desde a data do requerimento. Em caso de perda da perícia, não receberá os atrasados e terá que fazer novo requerimento administrativo!

Luciana de Jesus Ribeiro Pinho, OAB-MT 7973-B, Advogada Especializada na área previdenciária e com atuação única na área





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