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ATENTO AO PRAZO

Prazo para pretenso candidato definir situação eleitoral termina sábado

Legislação eleitoral estabelece que eventuais candidatos possuam domicílio eleitoral comprovado pelo menos seis meses antes das eleições

Publicado em 02/04/2020 às 03:25

Cartório Eleitoral não realiza atendimento presencial por medida de prevenção ao Covid-19 (Foto: Portal da Cidade)

Termina no sábado (04) o prazo para que pretensos candidatos definam situação partidária e domicílio eleitoral. De acordo com a legislação eleitoral, eventuais candidatos devem comprovar filiação partidária e domicílio pelo menos seis meses antes das eleições previstas para acontecerem em 4 de outubro próximo. 

“O calendário eleitoral vem sendo seguido à risca”, confirmou a chefe do Cartório Eleitoral que atender Lucas do Rio Verde, Tapurah e Itanhangá. Marcela Ramalho explica que os pretensos candidatos devem estar atentos aos prazos.

Como medida preventiva e de combate a propagação do COVID-19, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso suspendeu o expediente presencial até 30 de abril. No entanto, o eleitor que necessitar transferir o domicílio eleitoral, com vistas ao pleito deste ano, deve solicitar a transferência por meio de requerimento que deverá ser enviado, via e-mail ou WhatsApp, ao cartório eleitoral do município onde pretende inscrever-se como eleitor.

“Se não transferir até a data de 4 de abril o pretenso candidato fica impedido de participar do pleito neste município”, assinalou Marcela. O WhatsApp do Cartório é (65) 3549-6125 ou por e-mail: zona21@tre-mt.jus.br.

No caso da filiação partidária é o próprio partido político que registra a filiação no sistema FiliaWeb, no entanto, esse registro só é possível se a inscrição eleitoral estiver regular. Assim, o eleitor que pretende se filiar a qualquer partido político, mas está com a inscrição eleitoral irregular, deve, antes, enviar o requerimento de regularização à zona eleitoral onde está inscrito.

Em ambos requerimentos – mudança de domicílio eleitoral ou regularização de inscrição eleitoral, é necessário enviar cópia de documento oficial de identificação (carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional, ou certidão de nascimento ou casamento, ou Carteira Nacional de Habilitação) e comprovante de residência (contas de água, luz, telefone e contrato de locação).

O comprovante de residência pode estar no nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o segundo grau – pais, filhos, avós, netos, ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro – sogro e sogra. No caso de transferência de domicílio eleitoral, o comprovante de residência deve ter sido emitido entre os 12 e 3 meses anteriores ao requerimento de transferência e o eleitor precisa ter pelo menos transcorrido 1 ano da última transferência solicitada.

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