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NOVAS MEDIDAS

Prefeitura mantém toque de recolher e proíbe eventos religiosos presenciais

Novo decreto editado e anunciado neste domingo (28) prevê quarentena domiciliar a pessoas acima de 60 anos e de grupos de risco definidos pela saúde

Publicado em 28/06/2020 às 21:06
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Novas medidas buscam desacelerar o avanço da Covid-19 no município (Foto: Divulgação/Ascom)

A administração municipal anunciou neste domingo (28) novas medidas para tentar conter o avanço da Covid-19. Lucas do Rio Verde registrou até ontem, 489 casos confirmados do novo coronavírus, sendo 310 ativos. Entre as medidas estão a manutenção do toque de recolher, quarentena para grupos de risco e a suspensão de celebrações religiosas presenciais. 

De acordo com a administração, as medidas foram tomadas após reunião dos 15 municípios que fazem parte do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, na última quinta-feira (25), que deliberou sobre medidas uniformes de enfrentamento à pandemia para toda região, e com base na notificação recomendatória do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O toque de recolher, das 21h30 às 5h, foi estendido por mais duas semanas.

Outra medida definida é a implementação de quarentena domiciliar a pessoas de grupos de risco, a pessoas acima de 60 anos, pessoas consideradas suspeitas e pessoas confirmadas de infecção do Coronavírus (Covid-19).

Eventos ou atividades de lazer que causem aglomeração de pessoas fica proibido neste período. Se inserem nesse quesito festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupos, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

O decreto também suspende a realização de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Também ficam suspensas aulas presenciais em escolas e universidades públicas e particulares, com reavaliação quinzenal.

O comércio também deverá encerrar suas atividades às 20h30, com exceção das atividades essenciais. No segmento que funcione até esse horário, não é permitido consumo no local, podendo funcionar no sistema delivery ou venda no balcão.

Para as atividades que estão autorizadas o funcionamento, recomenda-se que o estabelecimento limite a entrada de apenas um membro da família, a fim de evitar aglomeração de pessoas. Também é preciso ter na entrada e/ou saída do estabelecimento, água e sabão ou álcool 70%, aplicar distanciamento social e o uso de máscara é obrigatório;

O descumprimento das medidas de isolamento social e de quarentena estabelecidas aos indivíduos infectados ou suspeitos acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos previstos em lei.

Sendo assim, fica decretado, pelo prazo de 14 dias, podendo ser prorrogado de acordo com o aumento da taxa de contaminação.

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