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DECISÃO DO STF

STF considera taxa de combate ao incêndio em Mato Grosso inconstitucional

Com a decisão, Executivo poderá perder até R$ 14,8 milhões em arrecadação já em 2019

Publicado em 17/03/2019 às 03:19

Caso decisão não seja revertida no próprio STF, recursos para manutenção dos serviços do Corpo de Bombeiros do estado deverão vir de outras fontes (Foto: Reprodução - Governo do Estado de Goiás)

O STF - Supremo Tribunal Federal – revisou a decisão do TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso em processo movido por uma empresa de assistência médica com sede em Cuiabá e declarou que a lei que estabelece a Tacin - Taxa de Segurança contra Incêndio é inconstitucional. Com a decisão, proferida pelo ministro Gilmar Mendes no final da semana passada, o Palácio Paiaguás poderá perder até R$ 14,8 milhões em recursos ainda em 2019.

Em seu veredicto, Mendes destaca que decisão anterior do STF já havia declarado que “a remuneração da atividade de prevenção e de combate a incêndio deve se dar por meio de impostos, e não de taxa, independentemente de ser o Estado ou Município o ente instituidor do tributo (...) não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.”

Em Mato Grosso aproximadamente 70 mil empresas recolhem a TACIN nos 18 municípios em que o Corpo de Bombeiros mantém uma base permanente. Conforme já publicado pelo Portal da Cidade em fevereiro passado (leia matéria aqui), no Vale do Teles Pires, além de Lucas do Rio Verde, os municípios de Sorriso, Nova Mutum e Sinop contam com quartéis em funcionamento.

Após recolhida, a TACIN é direcionada integralmente para o custeio da manutenção e melhorias à unidade do município onde foi paga.

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