O STF - Supremo Tribunal Federal –
revisou a decisão do TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso em processo
movido por uma empresa de assistência médica com sede em Cuiabá e declarou que
a lei que estabelece a Tacin - Taxa de Segurança contra Incêndio é
inconstitucional. Com a decisão, proferida pelo ministro Gilmar Mendes no final
da semana passada, o Palácio Paiaguás poderá perder até R$ 14,8 milhões em
recursos ainda em 2019.
Em seu veredicto, Mendes destaca
que decisão anterior do STF já havia declarado que “a remuneração da atividade
de prevenção e de combate a incêndio deve se dar por meio de impostos, e não de
taxa, independentemente de ser o Estado ou Município o ente instituidor do
tributo (...) não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.”
Em Mato Grosso aproximadamente 70
mil empresas recolhem a TACIN nos 18 municípios em que o Corpo de Bombeiros
mantém uma base permanente. Conforme já publicado pelo Portal da Cidade em
fevereiro passado (leia matéria aqui), no Vale do Teles Pires, além de Lucas do
Rio Verde, os municípios de Sorriso, Nova Mutum e Sinop contam com quartéis em funcionamento.
Após recolhida, a TACIN é direcionada
integralmente para o custeio da manutenção e melhorias à unidade do município
onde foi paga.