O Ministério da Agricultura emitiu
nota informando que concederá desconto para as parcelas do PRONAF – Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar – que vencem entre os dias 10 de
março a 09 de abril para agricultores que cultivam produtos cujo valor de
mercado sofreram redução neste início de ano.
Os critérios para fazer jus ao desconto
estão descritos na portaria 1.067, de 08 de março passado, e levam em conta os
preços praticados em fevereiro para o açaí (fruto), alho nobre, arroz em casca
natural, babaçu (amêndoa), banana, borracha natural cultivada, cacau (amêndoa),
castanha de caju, feijão caupi, leite, manga, maracujá, mel e mandioca em raiz.
Além de Mato Grosso, o desconto vale para outros
19 estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio
Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.