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Mudanças

Após Lei sancionada, luverdenses poderão sacar até R$ 998 do FGTS

A medida injetará mais R$ 3 bilhões na economia, mas não valerá para todos os trabalhadores.

Publicado em 12/12/2019 às 01:54
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A Lei de conversão da MP, agora convertida na Lei nº 13.932/2019, foi publicado hoje (12) no Diário Oficial da União. (Foto: Richard Montecinos/Portal da Cidade )

O limite do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para R$ 998 após o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionar a nova Lei, que fixa as novas regras do FGTS. A Lei de conversão da MP, agora convertida na Lei nº 13.932/2019, foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.

Quem tem direito ao saque?

Só terá direito ao saque extra quem tiver alguma conta de FGTS, ativa ou inativa, com saldo de até R$ 998, o valor atual do salário mínimo, até 24 de julho deste ano. Quem tiver saldo acima desse valor na conta do FGTS só poderá retirar os R$ 500 originalmente previstos para o saque original.

Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta até 24 de julho só poderá sacar R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda. Nesse caso, se o trabalhador tiver retirado R$ 500 de cada conta na primeira etapa do saque imediato, poderá sacar os R$ 498 restantes da primeira conta e não poderá retirar mais nada da segunda.

Para saber se tem direito ao saque adicional, o trabalhador deve consultar o extrato do FGTS na página da Caixa na internet. 



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