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ADIADO

Decreto adia vencimentos do IPTU 2020 em Lucas do Rio Verde

Medida foi adotada em razão da crise do Covid-19 que obrigou fechamento do comércio por uma semana. Distanciamento social também reduziu níveis de vendas

Publicado em 01/04/2020 às 08:26

Desde a segunda quinzena de março, Lucas do Rio Verde vem atuando para definir medidas para reduzir os efeitos da pandemia do Coronavírus. Seguindo orientação da Organização Mundial da Saúde, ações preventivas foram adotadas. A principal delas, foi o distanciamento social, que provocou reflexos diretos na economia. Por decreto, apenas comércios classificados como essenciais (supermercados, farmácias, entre outros) foram mantidos funcionando.  

Preocupados com os impactos financeiros na economia local, pedidos foram formulados para flexibilizar cobranças de taxas e impostos. Ontem, o poder público municipal editou decreto adiando o pagamento do IPTU 2020. Os benefícios para pagamento em cota única à vista, com prazos foram mantidos. O primeiro vencimento, quando o contribuinte terá 30% de desconto, será em 15/05. Pagando entre 16/05 a 10/06 o desconto será de 28%. Entre 11/06 a 10/07 será de 26%.

O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado, poderá fazê-lo em até 08 vezes, devendo a primeira parcela ser paga até o dia 15/05/2020 e a última parcela até o dia 18/12/2020.

Continuam valendo também os demais descontos: 20% para imóveis edificados e não edificados com plantio de grama (do muro pra dentro), 15% para chácaras urbanas produtivas e utilizadas para moradia própria e 5% aos imóveis edificados e não edificados providos de passeio público.

Conforme a Secretaria de Finanças, o boleto do IPTU poderá ser impresso no site da prefeitura a partir de hoje, quarta-feira (01/04): www.lucasdorioverde.mt.gov.br.

Os carnês serão entregues nas residências, mas a orientação é que os contribuintes utilizem os canais digitais da prefeitura para atendimento, tirar dúvidas e para emissão dos boletos do IPTU.

Suspensão no fornecimento de água

O vereador Airton Callai foi o autor do pedido para adiamento da campanha do IPTU. Ele também solicitou que não seja suspenso, por 90 dias, o fornecimento de água a consumidores inadimplentes neste período. Segundo ele, o objetivo é auxiliar a população, comerciantes, trabalhadores formais e autônomos, tendo em vista os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus na economia do município.

No caso da tarifa de água, a medição de consumo e as contas serão entregues normalmente, a diferença é que as pessoas não terão o fornecimento interrompido, por falta de pagamento. "Quem tiver condições de pagar, pode pagar, até porque, depois dos 90 dias, o contribuinte terá que pagar a conta. A intenção é que a pessoa consiga tocar com mais tranquilidade o orçamento da casa e se houver algum imprevisto, que ela tenha algum dinheiro guardado", destacou.

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