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Desconto na conta de energia das áreas rurais é ilegal e ilegítima, diz TCU

Em seu voto, ministro Aroldo Cedraz enfatizou que Governo precisa pôr em prática medidas que reduzam o custo do setor, sem transferi-lo para outros setores

Publicado em 25/02/2019 às 05:25
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Segundo TCU, tarifas subsidiadas para agricultura fere a Constituição (Foto: Reprodução)

Durou pouco a comemoração do setor do agronegócio brasileiro sobre a notícia de que o Governo Federal voltaria atrás na retirada dos benefícios tarifários à conta de energia das propriedades rurais e concederia novamente os descontos para o setor nas faturas de 2019.

A medida havia sido tomada pelo ex-presidente Michel Temer e desagradou os agricultores. Pouco mais de 20 dias após a publicação do decreto de Temer, parlamentares da bancada ruralista já pediam ao Palácio do Planalto que renovasse o decreto, concedendo novamente o desconto.

INCONSTITUCIONAL - Segundo o corpo técnico do TCU – Tribunal de Conta da União – no entanto, a medida está “completamente desalinhada com a legislação que regula o setor e com a própria Constituição”.

Cálculos feitos pelo próprio TCU indicam que os subsídios oferecidos a alguns setores da economia estão embutidos na conta de energia elétrica paga por cada lar brasileiro e transferem uma conta de mais de R$ 20 bilhões para os brasileiros, sendo que, deste montante, 17% é destinado ao agronegócio.

Também entraram na mira dos técnicos do órgão as empresas que prestam serviços de fornecimento de água, esgoto e saneamento.

ILEGÍTIMA – Em seu voto, o ministro do TCU Aroldo Cedraz destacou que “a cobrança de taxas na conta de luz para manter esses benefícios é ilegítima e extrapola os limites do nosso ordenamento jurídico. (...) o Governo precisa dar efetividade à lei que estabeleceu uma política de redução estrutural dessa despesa” e não transferi-la para outros ramos da sociedade.

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