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QUALIDADE

Entra em vigor novo controle de qualidade da cerveja no Brasil

Mudanças devem favorecer o surgimento de novas cervejarias em todo o Território Nacional, afirmam representantes do setor.

Publicado em 02/01/2020 às 01:48
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Mudanças nas Instruções Normativas para a fabricação de cerveja no Brasil deve favorecer o surgimento de novas empesas produtoras (Foto: Reprodução)

A cerveja brasileira tem, a partir deste ano, uma nova fórmula no controle de qualidade. As modificações foram feitas pelo Ministério da Agricultura e anunciadas ainda em dezembro passado. As Instruções Normativas no. 65 indicam, a partir de agora, quais ingredientes são permitidos e proibidos para a fabricação da bebida, além de classificação, denominação e padrões de rotulagem.

Trapista

Uma das modificações é a liberação para a fabricação de cervejas trapistas, que não seguem a receita tradicional de água, malte, lúpulo e cevada. Com as novas normas técnicas, a adição de produtos de origem animal, como mel, ou estrados de madeira estão liberados, mas devem aparecer explícitas nos rótulos.

O que não muda, indicam as Instruções Normativas, é a quantidade de malte exigida para a liberação do produto: “A quantidade de malte que deve estar presente na cerveja não será alterada, que deve ser de, pelo menos, 55% do extrato primitivo da bebida, ou seja, da quantidade de açúcares que são utilizados pela levedura antes da fermentação. O eventual uso de outros ingredientes deverá ficar explícito na rotulagem”.

Algumas outras modificações já estavam em vigor desde julho de 2019 e, segundo representantes do setor, devem facilitar a abertura de novas cervejarias em todo o Território Nacional. Atualmente o Brasil consome cerca de 14 bilhões de litros de cerveja por ano, sendo o terceiro maior mercado no ranking mundial, gerando aproximadamente 2,7 milhões de empregos e gerando um faturamento de R$ 100 bilhões.


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