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PARALISAÇÃO

Justiça proíbe fechamentos de rodovias em eventual greve de caminhoneiros

Decisões da Justiça Federal e Estadual citam as BR 101, 116 e 376 e a Via Dutra, em São Paulo

Publicado em 31/01/2021 às 07:19

Medidas foram tomadas se antecipando a anunciada paralisação de caminhoneiros (Foto: Arquivo/Stringer)

A anunciada greve dos caminhoneiros prevista para esta segunda-feira (01 de fevereiro) já encontra resistência por parte das concessionárias de rodoviais federais. Em decisões judiciais proferidas na sexta (29) e sábado (30) estão proibidos bloqueios de rodovias federais e estaduais em São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. 

Neste sábado, a Justiça Federal do Rio de Janeiro expediu liminar que proíbe caminhoneiros que pretendem participar da manifestação nacional contra o aumento do Pis/Cofins sobre o óleo diesel de bloquear a BR-101. Eles estão impedidos de obstruir, mesmo que parcialmente a rodovia e de praticar atos que prejudiquem o tráfego de veículos na via.

O pedido judicial foi feito em uma ação de imissão de posse apresentada pela concessionária Autopista Fluminense, responsável pela gestão da BR-101 desde a Ponte Rio-Niterói até a divisa com o estado do Espírito Santo.

O eventual descumprimento da ordem gerará multa de R$ 1 mil por hora e por veículo. A decisão vale para o trecho da BR que corta o estado do Rio de Janeiro.

A decisão, no entanto, ressalta que é permitido aos manifestantes fazer a ampla divulgação das suas reivindicações, “devendo, inclusive, a União e os agentes públicos (policiais militares, policiais federais e policiais rodoviários federais) garantir o exercício do legítimo direito de liberdade de expressão e manifestação, desde que não impeça o direito de ir e vir, inclusive para evitar eventuais prejuízos materiais e físicos aos demais cidadãos que possam estar em situação de emergência”.

Em São Paulo e no Paraná, concessionárias de rodovias conseguiram ordens judiciais na sexta-feira (29) para estipular multas pesadas contra empresas de transporte e pessoas físicas que tentarem bloquear as estradas.

Na decisão do Tribunal Justiça de São Paulo, a medida liminar em favor da concessionária da Rodovia Presidente Dutra ordena a qualquer pessoa que venha a ser identificada, que se abstenha de obstruir o tráfego nas pistas de rolamento da Rodovia Federal Presidente Dutra e também nas respectivas vias de acesso e de saída, a pagar multa diária de R$ 10 mil reais a cada réu pessoa física, e no valor de R$ 100 mil para pessoa jurídica, como empresas transportadoras. A decisão tem validade de 30 dias a contar da data da decisão.

Já no Paraná, a decisão da Justiça determinou a expedição de mandado proibitório/reintegratório em favor da Auto Pista “e em relação à área em que exerce posse por força do contrato de concessão (BR-116 e 376, de Curitiba/PR até a fronteira com Santa Catarina), para que eventuais manifestantes por ocasião do movimento grevista previsto para a partir de 1º/2/2021 se abstenham de causar tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação dos bens envolvidos na execução do serviço concedido”. A multa estabelecida pela juíza é de R$ 500 por pessoa e por hora do descumprimento do mandado.

Em nota, a Arteris Planalto Sul esclareceu que é procedimento padrão como concessionária manter a livre circulação dos usuários em todo o seu sistema rodoviário. “Diante do contexto de possível greve, a concessionária informa que obteve na justiça o pedido de interdito proibitório contra a manifestação, a fim de garantir a segurança de seus usuários e dos colaboradores que atuam na praça de pedágio, pois movimentações desse tipo podem colocar em risco a trafegabilidade da rodovia e gerar acidentes”.

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