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RETOMADA DE CORTE

Resolução permite concessionárias cortarem energia após atrasos de consumidores

ANEEL aprova revisão da norma sobre os serviços das distribuidoras na pandemia e corte poderá ser feito a partir de 1º de agosto

Publicado em 30/07/2020 às 00:28
Atualizado em

Consumidores devem ficar atentos ao uso racional de equipamentos elétricos (Foto: Assessoria/Procon-MT)

A partir do dia 1º de agosto, as concessionárias de energia elétrica poderão retomar o corte de energia elétrica por falta de pagamento. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a revisão da Resolução Normativa nº 878/2020, que estabelece a volta do corte para consumidores residenciais e comerciais que atuam no segmento de atividades consideradas essenciais, desde que estes sejam devidamente informados ou avisados previamente sobre a ação.

A distribuidora deve enviar ao consumidor uma nova notificação sobre a existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado aviso em período anterior para o mesmo débito.

A ANEEL decidiu também manter a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para alguns grupos de consumidores que se enquadram nos perfis descritos pela agência enquanto durar o estado de emergência da pandemia.

Conforme prevê o Decreto Legislativo nº 6/2020 que o prazo atualmente vai até o final de 2020. São os consumidores de baixa renda, as unidades onde morem pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida, as que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor e aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.

Com as novas regras, diversas atividades também devem ser retomadas pelas distribuidoras a partir do dia 1º de agosto, como o atendimento presencial ao público. Nesse caso, a ANEEL também ressalta que “eventuais restrições devem ser discutidas com a autoridade de saúde local, que tem competência legal para avaliar a viabilidade da execução dos serviços no contexto de restrições frente à pandemia”.

Também deve ser retomada a entrega da fatura impressa na residência do consumidor: se a leitura do consumo residencial não for possível, a empresa deve oferecer condições para a auto releitura ou fazer a média do consumo dos últimos 12 meses, o cumprimento de prazos e indicadores anteriormente exigidos: a norma prevê também que os serviços solicitados que não foram atendidos, tal como o ressarcimento por danos causados em equipamentos, devem ser regularizados até o dia 31/08.

A ANEEL manteve a bandeira tarifária na cor verde até o dia 31 de dezembro de 2020, sem custo adicional na conta do consumidor. E que a Lei nº 14.015/2020 proíbe cortes de água e energia elétrica nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado.

Em Mato Grosso

O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Edmundo Taques, explica que ao receber a conta de energia elétrica primeiramente o consumidor deve estar atento às informações contidas nas faturas, lembrando que com o aumento da temperatura nos próximos meses a tendência é de aumento no consumo, e, consequentemente, aumento no valor da conta. “Portanto os consumidores devem se atentar ao uso racional de equipamentos elétricos como ventilador, ar condicionado, chuveiro e ferro elétrico e verificar o correto fechamento do refrigerador”, alerta o secretário. Caso perceba alguma inconsistência nas informações contidas na sua fatura, o consumidor primeiramente deve procurar solucionar o problema junto à empresa fornecedora do serviço, tanto nos postos de atendimento presenciais, que estarão abertos a partir do dia 01/08/2020, como também, por aplicativo de celular, página da internet e pelo telefone 0800 64 64 196.

Os consumidores que não tiverem suas demandas resolvidas pela distribuidora também podem entrar em contato com a Ouvidoria da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) pelos canais de atendimento disponibilizados, como o telefone 0800 727 0167 ou WhatsApp (65) 98435-7458. A AGER-MT é responsável por desenvolver, por delegação da ANEEL, os procedimentos de fiscalização dos serviços públicos de distribuição e geração de energia elétrica no Estado de Mato Grosso.

Além de poder registrar reclamação de forma presencial no Procon Estadual, outra alternativa para os consumidores registrarem sua reclamação contra a Energisa, ainda, é o Consumidor.gov.br. Disponível aos consumidores desde 2014, a plataforma de reclamação online tem sido o principal instrumento para os consumidores registrarem suas reclamações durante a pandemia.

A Energisa tem cadastro ativo na plataforma desde setembro de 2019 para atender as demandas dos mato-grossenses. A ferramenta proporciona a interlocução direta entre consumidores e fornecedores e funciona 24 horas por dia, nos sete dias da semana. O Consumidor.gov.br também possui uma versão de aplicativo que pode ser baixada na loja virtual de qualquer dispositivo móvel com android.

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