Na manhã desta segunda-feira (01) a Prefeitura de Lucas do Rio Verde divulgou novo decreto, assinado pelo prefeito Luiz Binotti, com aval de integrantes da educação e saúde, para que as escolas da rede particular de ensino retornem às atividades presenciais de maneira facultativa. Fica autorizado o retorno das aulas presenciais das turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental a partir de hoje (01/06/2020).
Entretanto durante a entrevista, a secretária de Educação, Cleusa de Marco informou que ainda não há uma data para o retorno das atividades das escolas municipais e que todos os profissionais da educação estão realizando formações de protocolos de saúde.
“Sabemos que muitos pais estão preocupados com os estudos dos seus filhos, e nós da secretaria de educação também, porém deixamos claro que só retornaremos às aulas com toda segurança de saúde das crianças e nossos profissionais da educação”, informou a secretária.
De Marco informou ainda que um novo calendário é discutido com todos os envolvidos no setor da educação, para que seja planejado a reposição dessas aulas. “Mesmo sem as aulas presenciais, nossos profissionais estão enviando atividades online para que as crianças não fiquem completamente desamparada no aprendizado, peço a colaboração dos pais, para que esse momento seja de parceria e integração na educação dos filhos e quando tivermos total segurança de retorno, assim faremos” disse Cleusa.
MEDIDAS
As escolas poderão voltar às atividades desde que respeitadas condições, como proibição de aulas de educação física e de utilização de materiais de uso coletivo;
proibição do funcionamento de brinquedotecas;
proibição de aglomeração;
Também devem promover e comprovar a capacitação de toda a equipe gestora, técnicos-administrativos, docentes, cozinheiras, zeladores, limpeza e segurança sobre prevenção da Covid-19, medidas de biossegurança e também para identificação de casos de síndrome gripal ou similar, devendo acontecer antes do retorno das aulas.
As instituições deverão adotar medidas de higiene e biossegurança, definidos pelos órgãos de saúde pública, tais como: aferir a temperatura dos estudantes ao entrar no estabelecimento de ensino;
oferta permanente de produtos para higienização das mãos, como água, sabão líquido e álcool em gel 70%;
exigência de uso de máscaras;
distanciamento mínimo de 1,5 m entre alunos, funcionários e demais pessoas;
controle do fluxo de entrada e saída de pessoas;
higienização/desinfecção dos calçados dos alunos; e outras.