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SEGURANÇA

11 pessoas são detidas pela PRF/MT por embriaguez ao volante: uma delas em Lucas

O caso mais inusitado constatou-se 1,05 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, em Sinop/MT

Publicado em 15/11/2020 às 23:27

(Foto: Divulgação)

O balanço das ações da Polícia Rodoviária Federal durante as eleições municipais em Mato Grosso mostra que 11 pessoas foram detidas por embriaguez ao volante no Estado. Um dos casos ocorreu em Lucas do Rio Verde. Porém, o mais inusitado ocorreu em Sinop. 

O trabalho de fiscalização da PRF foi intensificado nas rodovias federais, com o intuito de garantir eleições seguras e salvar vidas. As ocorrências de embriaguez se espalharam por todo o Estado do Mato Grosso entre elas: 02 em Rondonópolis, 02 em Campo Verde, 01 em Vila Bela Da Santíssima Trindade, 03 em Sinop, 01 em Água Boa, 01 em Barra do Garças e 01 Lucas do Rio Verde. A assessoria da PRF/MT não divulgou maiores detalhes sobre a ocorrência de Lucas do Rio Verde.

O caso de destaque ocorreu na tarde de sexta-feira (13) por volta das 15 horas na BR-163 no km 831 em Sinop/MT. Quando uma equipe da PRF realizava fiscalização preventiva, o condutor do veículo Renault/Sandero visualizou a equipe realizando abordagens, momento em que saiu da pista para evitar passar pelos policiais, perdeu o controle e chocou-se contra empreendimento de uma empresa, na marginal.

Questionado, o condutor, de 30 anos, afirmou ter feito o consumo de bebida alcoólica e foi convidado a realizar o teste de etilômetro, sendo constatado o teor de 1,05 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

O condutor foi conduzido pelos Policiais Rodoviários Federais ao Hospital Regional de Sinop para atendimento médico devido ao acidente, recebendo sutura na orelha direita.

Após, foi conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Sorriso/MT, com lesão na orelha direita decorrente do acidente de trânsito, para apresentação à autoridade policial para providências cabíveis, em decorrência de ter cometido o crime previsto no Artigo 306 do CTB.

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