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Autoridades alertam retorno de golpe: a data adulterada

Golpe pode ser usado em documentos, notas promissórias, contratos e outras formas de transações.

Publicado em 30/12/2019 às 02:06
Atualizado em

Autoridades confirmam risco de golpe da data voltar a ser praticado ao longo de 2020 (Foto: Reprodução)

Está circulando pelas redes sociais um aviso para que as pessoas tomem cuidado ao preencherem documentos como contratos, notas promissórias e, mesmo que em pouco uso, folhas de cheque, por exemplo. Segundo o alerta, o ano de 2020 precisa ser preenchido de maneira completa e não apenas com o decimal final, como comumente feito em outros anos, caso contrário falsários poderiam se valer do descuido e fazer as datas retroagirem até o ano 2000.

Novo, mas nem tanto

Para saber se o aviso tem consistência ou não passa de boato, o Portal da Cidade entrou em contato com a Polícia Federal de Brasília e recebeu de um de seus agentes a seguinte resposta: “este golpe era muito comum quando os documentos eram feitos à mão e as formas de pagamento eram realizadas em espécie ou por cheque. No entanto, falsários podem se valer da falta de atenção das pessoas para voltarem a praticar o mesmo crime. Então sugerimos que, para evitar qualquer problema, o documento preenchido à mão venha com a data completa, como, por exemplo, 01 de janeiro de 2020, e não 01.01.20 [...] pois o meliante pode se valer de sua astúcia para adulterar a data e escrever 01.01.2005 ou qualquer outro ano que comece com 20”.

Crime

A adulteração de documento é um crime previsto pelo Código Penal Brasileiro em seus artigos 297 e 298. Usar documento adulterado para fins próprios também é tipificado pela mesma Lei em seu artigo 304. Caso seja comprovado delito, o réu poderá ser condenado de 1 a 5 anos de reclusão, além do pagamento de multa.



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