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Suicídio

Suicídio ocorrido em 2013 na delegacia de Lucas do Rio Verde tem recurso negado

O homem era acusado de estupro contra a própria filha

Publicado em 08/12/2018 às 22:49
Atualizado em

Delegacia da Policia judiciaria civil de Lucas do Rio Verde (Foto: Foto reprodução)

Foi negado pela câmara de direito público e coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indenização solicitada pela família de um homem que cometeu suicídio na delegacia de Lucas do Rio Verde no ano de 2013.

O tribunal não acolheu a apelação e manteve decisão de primeira instância que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais a ser pago à filha do mesmo pelo estado de Mato Grosso.  Consta nos autos que o pai da apelante foi preso sob a acusação de abuso sexual praticado contra a própria filha, irmã da apelante, na época então com 13 anos.

No recurso, foi argumentado que o fato de seu pai estar sob a custódia do estado, por si só, já seria circunstância suficiente para procedência do pleito indenizatório, visto que se trataria de responsabilidade civil objetiva do Estado e que falhou no cumprimento de seu dever, bem como foi omisso e negligente.

Segundo a relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip, o pai da autora foi preso, em flagrante delito, em atitude que indicava atos de estupro de vulnerável, “pois encontraram o pai da autora e a vítima filha menor ,seminus, dentro de um veículo em local escuro e altas horas da noite”.

Conforme a magistrada, há elementos nos autos que demonstram que os policiais tomaram todas as providências necessárias no intuito de proteger o acusado, como, por exemplo, retirando o cinto, medida esta cujo objetivo é exatamente tentar evitar atos de suicídio. “Além disso, foi colocado sozinho na cela. 

Para a desembargadora, a prisão do pai da autora ocorreu dentro da normalidade, o que permite concluir, com plena segurança, a inexistência do dever de indenizar do Estado. “Não haverá responsabilidade civil do Estado nas situações onde a Administração Pública demonstra ter tomado todos os cuidados com o propósito de proteger o detento e se, mesmo tendo agido com cautela, não pôde evitar o evento danoso, pois rompido estará o nexo causal”.  A desembargadora salientou que todas as medidas iniciais foram tomadas para proteger o detento e evitar a sua morte, como, por exemplo, colocá-lo em cela separada e retirar o seu cinto. “No entanto, nem mesmo estas medidas foram suficientes para evitar o suicídio do pai da apelante, pois este praticou tal ato com a sua própria calça. Como se pode observar, não há que se falar em responsabilidade civil do Estado, haja vista que todas as medidas protetivas foram adotadas, rompendo assim o nexo causal, requisito este essencial para configurar e caracterizar a responsabilidade civil estatal”. A Família ainda pode recorrer da sentença. 

Portal da Cidade com assessoria

Entenda o caso

O caminhoneiro R.N.O., de 49 anos, que foi preso na noite de 11 de junho de 2013 acusado de abusar sexualmente de sua filha de 13 anos, foi encontrado morto dentro da cela da Delegacia de Lucas do Rio Verde por volta das 6h30min do dia seguinte. Conforme informou o delegado da época Marcelo Torhacs o homem usou suas próprias calças para cometer o ato.

A prisão do caminhoneiro ocorreu por volta das 23h durante rondas de rotina da Policia Militar (PM) pela Avenida da Produção. Os PMs se depararam com um Gol azul estacionado num local escuro.

Desconfiados, checaram o veículo e visualizaram um homem e uma menor dentro do veículo. Na identificação dos dois, os policiais descobriram que eram pai e filha, a menina menor de idade.

A adolescente, foi acompanhada por conselheiros tutelares plantonistas acionados pelos policiais, e acabou confirmando que estava sendo abusada sexualmente pelo pai. Ela acrescentou que, no dia anterior, foi estuprada pelo pai. Os conselheiros tutelares  encaminharam a adolescentes para Exame de Corpo de Delito com Médico Legista, o qual constatou ruptura do hímen.

A menor de idade disse que não contou para ninguém porque o pai a ameaçava. Como castigo, o pai tomaria o celular dela e ficaria proibida de sair com as amigas.

Levado para a Delegacia Municipal, o caminhoneiro foi autuado em flagrante por estupro de vulnerável, com a agravante da vítima ser sua própria filha.


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