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SEGURANÇA

Veículo roubado em Sorriso é recuperado pela Guarda Municipal de Lucas

Homem que estava com veículo já é conhecido do meio policial e alega ter comprado Pálio em Nova Mutum

Publicado em 04/09/2020 às 04:31

Veículo estava estacionado em frente a residência no bairro Imperial (Foto: Divulgação)

Agentes da Guarda Municipal apreenderam na manhã desta sexta-feira (04) um veículo Pálio, cor cinza, que tinha queixa de roubo ou furto em Sorriso. O homem que estava com o veículo foi encaminhado para prestar esclarecimentos à Polícia Civil. Segundo a GM, o homem já é conhecido do meio policial.

De acordo com Carlos Garbossa, a Guarda Municipal recebeu denúncia anônima em relação a presença do veículo em uma residência no bairro Imperial. De acordo com o denunciante, o veículo tinha as mesmas características de um anúncio feito nas redes sociais sobre furto ou roubo.

Ao checar a informação, Carlos e o agente Siqueira constataram que o veículo estava estacionado em frente a uma residência e que tinha denunciado no sistema de roubos e furtos de veículos. Os agentes solicitaram reforço da própria GM e da Polícia Civil, encaminhando o homem que estava com o veículo para a Delegacia de Polícia Civil afim de prestar esclarecimentos.

“Ele disse que comprou o veículo e que não sabia que o veículo era produto de furto ou roubo. Ele disse que comprou o veículo de um rapaz de Nova Mutum”, assinalou o agente, citando que a queixa de furto ou roubo foi feita na Delegacia de Polícia Civil de Sorriso no último dia 30. “Ao checar o chassi e do motor, os números não batem com o que está na documentação. Cabe a Polícia Civil investigar e desenvolver esse trabalho aí”, acrescentou.

O guarda municipal orienta que ao adquirir um veículo a pessoa faça uma checagem para evitar produtos com algum tipo de problemas documentais ou com queixa de furto ou roubo, já que a pessoa pode ser indiciada por receptação. “Até pela internet a pessoa pode checar pelo número do Renavam ou da placa se o veículo tem dívidas (multas) ou se está com algum impedimento judicial”, conclui.

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