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NOVA LIMINAR

Câmara de Lucas do Rio Verde tem eleição da Mesa Diretora autorizada por liminar

Despacho assinado afirma que, a despeito de processo ainda sem conclusão, Legislativo do município precisa de representante

Publicado em 16/01/2019 às 06:22

Com liminar, eleição da nova Mesa Diretora da Câmara de Lucas do Rio Verde poderá ocorrer em sessão extraordinária, conforme Regimento Interno (Foto: Reprodução - Câmara de Vereadores de Lucas do Rio Verde)

Em liminar assinada hoje (quarta-feira, 16), pelo Juiz Cássio Luis Furim, a Justiça de Lucas do Rio Verde concedeu autorização para que a Câmara de Vereadores do município realize eleições para a escolha de sua nova Mesa Diretora. Segundo o despacho, o Legislativo “encontra-se atualmente sem diretoria e representação (...) tal circunstância autoriza a realização de sessão extraordinária para a eleição da nova Mesa Diretora (...) na forma do artigo 6º do Regimento Interno”.

RELEMBRE O CASO – A eleição da nova Mesa Diretora da Câmara de Lucas do Rio Verde foi marcada para o último dia 03 de dezembro (segunda-feira). Momentos antes do escrutínio, duas chapas foram registradas, com duplo registro de candidatura à vice-Presidência em nome do vereador Fernando Pael (DEM), além de carta anexa, informando a decisão do parlamentar de não concorrer ao cargo pelo grupo liderado pelo vereador Airton Callai (PRB).

A partir da leitura da carta de renúncia à candidatura, o vereador Callai solicitou que fosse marcada uma nova eleição, pois o Regimento Interno da Casa determina, em um de seus artigos, que o vereador que desistir de sua candidatura em uma chapa formalmente inscrita, não pode concorrer por outra.

No entanto, a decisão majoritária do Plenário foi a de cancelar a chapa de Callai e manter a outra, encabeçada por Dirceu Cosma (PV). A eleição prosseguiu e a chapa foi eleita com 5 votos e 4 abstenções.

Foi então impetrado um mandado de segurança solicitando cancelamento da eleição, que foi acatado pelo Judiciário no dia 11 de dezembro (terça-feira), através do gabinete do Juiz Gleidson Barbosa. A decisão levou em conta a determinação estrita do Regimento Interno e declarou o resultado suspenso.

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