A defesa do deputado federal Neri
Geller (PP-MT) questionou a decisão do MPF - Ministério Público Federal – de decidir
pela desaprovação da prestação de contas do parlamentar durante o período
eleitoral deste ano.
Segundo o relator do pedido de
desaprovação, o procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, há indícios de que
Geller teria realizados gastos em sua campanha superiores aos limites
estabelecidos pela legislação eleitoral.
No documento assinado pelo
procurador, consta que o deputado mato-grossense teria: recebido doações
incompatíveis com a renda dos supostos contribuintes, e; feito doações a outros
candidatos de R$ 942 mil, sem realiza a devida declaração à Justiça Eleitoral.
Para Fábio Barra, advogado do deputado
no processo, “o movimento de reprovação foi muito estranho. Foram feitos 10
apontamentos preliminares e, neles, estavam as doações que o Neri fez para
outros candidatos. Nós explicamos o que de fato ocorreu e o TRE não apontou
nenhum crime, simplesmente pediu explicações sobre as doações”.
PARECER DO TRE - O advogado ainda afirma que, após as explicações
feitas, o TRE – Tribunal Regional Eleitoral – recomenda pela aprovação das
contas, mas com ressalvas: “As ressalvas foram geradas por conta de recebimento
de doações que não foram lançadas no prazo de 72 horas, prazo estipulado pela
lei. O segundo motivo foi que o candidato contraiu despesas e não as lançou no
sistema do TRE no prazo também de 72 horas. Mas tanto as doações quanto às
despesas foram lançadas posteriormente“, comentou.
No entanto, conclui o advogado, “quando
o documento de análise das contas chegou ao Ministério Público, eles fecharam
os olhos para o parecer do corpo técnico do TRE e pediram a desaprovação das
contas do deputado em função destas doações”, concluiu.
PROCURANDO PELO EM OVO - Com a desaprovação das contas, o
Ministério Público pede que a candidatura de Neri Geller seja considerada
impugnada, devido as suspeitas de abuso de poder econômico, por meio de
arrecadação e gastos de campanha não contabilizados. Para aprofundar as
investigações, o Ministério Público solicitou a quebra de sigilo bancário e
fiscal de Neri Geller entre junho e a primeira semana de, da pré-campanha ao
dia da votação.
No entanto, Fábio Barra questiona a posição do Ministério Público e argumenta: “Entretanto, todas essas doações que o candidato fez são respaldadas pela Lei 9.504 e pelo acórdão consultado do TSE (...) Eles estão procurando pelo em ovo. O Neri fez exatamente o que a lei permite”.