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NOVA ELEIÇÃO

Juiz acata mandado de segurança de Callai e Câmara terá nova eleição

Magistrado tomou como válido o argumento do impetrante de que um candidato desistente não pode concorrer em outra chapa na mesma eleição

Publicado em 11/12/2018 às 03:11
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Airton Callai impetrou mandado de segurança pedindo o cancelamento das eleições para os cargos de direção da Câmara de Vereadores de Lucas do Rio Verde (Foto: Reprodução - Câmara de Vereadores de Lucas do Rio Verde)

Por determinação do Juiz Gleidson Barbosa, da 2ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde, foi acatado o mandado de segurança impetrado pelo vereador Airton Callai (PRB) na semana passada.

A sentença foi promulgada hoje (terça-feira, 11) e, conforme adiantado pelo Portal da Cidade em matéria vinculada ontem, suspende o resultado da eleição para a Câmara de Vereadores realizada e que confirmou o nome de Dirceu Cosma (PV).

O magistrado levou em conta o argumento central de Callai, que afirma nos autos do processo que o Regimento Interno da Casa fora desrespeitado em seu Artigo 13, parágrafo 2º, que diz: “Cada vereador só pode participar de uma chapa e, mesmo em caso de desistência, não poderá inscrever-se em outra”.

RETROSPECTIVA - Durante o processo de eleição o vereador Fernando Pael (DEM) inscreveu-se duplamente, nas chapas encabeçadas por Dirceu Cosma e Airton Callai.

Minutos antes do começo da votação, foi lida carta de renúncia de Fernando Pael, pelo presidente do Legislativo, vereador Jiloir Pelicioli (PDT), informando da desistência de Pael de concorrer pela chapa de Callai, ficando como candidato à vice-presidência na chapa de Cosma.

Fazendo uso do Regimento Interno da Casa, o vereador Airton Callai disse que a candidatura de Pael à vice-presidência estava prejudicada em ambas as chapas e que uma nova chapa deveria ser composta, caso contrário o Regimento seria ferido.

A sessão foi suspensa pelo presidente da Mesa e ocorreu uma reunião emergencial entre os vereadores e o Departamento jurídico da Câmara. Decidiu-se por manter a chapa de Dirceu Cosma, com o nome de Pael como candidato à vice-presidência e a chapa de Airton Callai, por não ter um dos membros, não poderia concorrer.

A partir de então a sessão voltou ao normal e a votação foi realizada, com 5 votos a favor de Cosma e 4 abstenções.

IMPLICAÇÕES – Segundo o advogado que representou Airton Callai na causa, Dr. Tiago Mateus Bilhar, “o que se questiona na ação não é a eleição em si, mas a forma com que ela se deu. Não se pode admitir que o Regimento Interno da Casa das Leis do município seja desrespeitado dessa maneira”.

Em contato telefônico com o departamento de jornalismo do Portal da Cidade, o advogado comenta a situação do vereador Fernando Pael: “Pael, em tese, estaria inelegível nesta eleição, pois já se inscreveu em duas chapas, o que ocasionou a impossibilidade de concorrer por qualquer outra. Continua valendo o Artigo 13, parágrafo 2º. Do Regimento Interno”.

QUE SE CUMPRA A LEI – Em entrevista exclusiva ao Portal da Cidade, Airton Callai comenta que a decisão foi coerente com que se determina o Regimento Interno e que esperava pelo resultado.

“Quero deixar bem claro, mais uma vez, que não sou contra nenhum dos eleitos na chapa vencedora, mas questionei a forma com que ocorreu a votação sob a luz do Regimento Interno da Casa, pois, não podemos nós, que fazemos parte da Casa de Leis, descumprir o ordenamento jurídico posto!”, explicou.

Callai ainda afirmou que defenderá a tese de haver uma chapa de consenso, única, capaz de harmonizar as correntes de pensamento da Câmara: “Sou a favor da chapa única, mas se isso não for possível, não serei eu a impor nada. Só acredito que nossa principal missão é de dar exemplo de obediência às Leis, caso contrário não haveria motivo para que elas existissem”.

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