Por determinação do Juiz Gleidson
Barbosa, da 2ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde, foi acatado o mandado de
segurança impetrado pelo vereador Airton Callai (PRB) na semana passada.
A sentença foi promulgada hoje
(terça-feira, 11) e, conforme adiantado pelo Portal da Cidade em matéria
vinculada ontem, suspende o resultado da eleição para a Câmara de Vereadores
realizada e que confirmou o nome de Dirceu Cosma (PV).
O magistrado levou em conta o
argumento central de Callai, que afirma nos autos do processo que o Regimento
Interno da Casa fora desrespeitado em seu Artigo 13, parágrafo 2º, que diz: “Cada vereador só pode participar de uma
chapa e, mesmo em caso de desistência, não poderá inscrever-se em outra”.
RETROSPECTIVA - Durante o processo de eleição o vereador Fernando
Pael (DEM) inscreveu-se duplamente, nas chapas encabeçadas por Dirceu Cosma e
Airton Callai.
Minutos antes do começo da
votação, foi lida carta de renúncia de Fernando Pael, pelo presidente do
Legislativo, vereador Jiloir Pelicioli (PDT), informando da desistência de Pael
de concorrer pela chapa de Callai, ficando como candidato à vice-presidência na
chapa de Cosma.
Fazendo uso do Regimento Interno
da Casa, o vereador Airton Callai disse que a candidatura de Pael à
vice-presidência estava prejudicada em ambas as chapas e que uma nova chapa
deveria ser composta, caso contrário o Regimento seria ferido.
A sessão foi suspensa pelo
presidente da Mesa e ocorreu uma reunião emergencial entre os vereadores e o
Departamento jurídico da Câmara. Decidiu-se por manter a chapa de Dirceu Cosma,
com o nome de Pael como candidato à vice-presidência e a chapa de Airton
Callai, por não ter um dos membros, não poderia concorrer.
A partir de então a sessão voltou
ao normal e a votação foi realizada, com 5 votos a favor de Cosma e 4
abstenções.
IMPLICAÇÕES – Segundo o advogado que representou Airton Callai na
causa, Dr. Tiago Mateus Bilhar, “o que se questiona na ação não é a eleição em
si, mas a forma com que ela se deu. Não se pode admitir que o Regimento Interno
da Casa das Leis do município seja desrespeitado dessa maneira”.
Em contato telefônico com o
departamento de jornalismo do Portal da Cidade, o advogado comenta a situação
do vereador Fernando Pael: “Pael, em tese, estaria inelegível nesta eleição,
pois já se inscreveu em duas chapas, o que ocasionou a impossibilidade de
concorrer por qualquer outra. Continua valendo o Artigo 13, parágrafo 2º. Do Regimento
Interno”.
QUE SE CUMPRA A LEI – Em entrevista exclusiva ao Portal da Cidade,
Airton Callai comenta que a decisão foi coerente com que se determina o
Regimento Interno e que esperava pelo resultado.
“Quero deixar bem claro, mais uma
vez, que não sou contra nenhum dos eleitos na chapa vencedora, mas questionei a
forma com que ocorreu a votação sob a luz do Regimento Interno da Casa, pois,
não podemos nós, que fazemos parte da Casa de Leis, descumprir o ordenamento
jurídico posto!”, explicou.
Callai ainda afirmou que defenderá a tese de haver uma chapa de consenso, única, capaz de harmonizar as correntes de pensamento da Câmara: “Sou a favor da chapa única, mas se isso não for possível, não serei eu a impor nada. Só acredito que nossa principal missão é de dar exemplo de obediência às Leis, caso contrário não haveria motivo para que elas existissem”.