O Palácio do Planalto publicou, na manhã de hoje (segunda-feira, 29), portaria que regulamenta a residência de médicos cubanos no Brasil. O documento é assinado pelos gabinetes do Ministério da Saúde e do Itamaraty e atende os profissionais que atuam no programa Mais Médicos. A responsabilidade por coletar os dados dos médicos que quiserem continuar a fazer parte do programa será da Polícia Federal.
IMIGRANTE - Conforme as novas determinações, o profissional poderá solicitar ficar no Brasil por tempo indeterminado. Para os casos em que o imigrante portar visto temporário, a renovação deverá ser feita 90 dias antes do final do prazo de permanência no país. Além disso, segundo consta no texto, o pedido de residência implica na “desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado”.
DOCUMENTAÇÃO - Para fazer jus à residência médica e a condição de imigrante (temporário ou permanente), o candidato deve apresentar uma série de documentos como: um documento oficial de identidade (que pode ser seu passaporte), carteira de registro nacional migratório, nada consta criminal dos estados em que tenha residido nos últimos 5 anos e em outros países por onde tenha passado antes de chegar ao Brasil, além de documento que comprove sua relação com o Programa Mais Médicos.