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ELEIÇÕES 2020

Sem quitação eleitoral, candidato a prefeito em Sorriso tem registro indeferido

Na segunda-feira (19), a 43ª Zona Eleitoral determinou que seja certificado o trânsito em julgado da sentença

Publicado em 22/10/2020 às 06:52

A ação de impugnação de registro de candidatura foi ajuizada pela promotora de Justiça eleitoral Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides (Foto: Divulgação/Ascom)

Por não possuir quitação eleitoral, já que em 2016 deixou de prestar contas à Justiça, Júnior Cesar Leite da Silva, conhecido como “Pé no Chão”, teve o registro de candidatura a prefeito de Sorriso indeferido. Na segunda-feira (19), a 43ª Zona Eleitoral determinou que seja certificado o trânsito em julgado da sentença. A propaganda eleitoral do referido candidato deverá ser suspensa nas emissoras de rádio e televisão e o nome do mesmo será excluído das urnas. A ação de impugnação de registro de candidatura foi ajuizada pela promotora de Justiça eleitoral Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o registro da candidatura de Junior Cesar Leite da Silva foi solicitado pelo Partido PC do B. A promotora eleitoral então requereu o indeferimento em caráter definitivo argumentando que “o pré-candidato não possui quitação eleitoral em razão de decisão que julgou suas contas de campanha anterior como não prestadas”. 

Maisa Pyrâmides ressaltou que a decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu. “Assim, todos os candidatos que tiveram suas contas julgadas como não prestadas nas eleições de 2016 encontram-se sem quitação eleitoral para poderem disputar o pleito de 2020”, afirmou.

O candidato chegou a interpor embargos de declaração, considerados “intempestivos” e “meramente protelatórios” pelo juízo da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, que não os proveu e manteve a sentença proferida. “Importante novamente consignar que o mérito da impugnação (falta de quitação eleitoral) sequer foi objeto de contestação, não havendo nos embargos qualquer fundamentação jurídica capaz de alterar a situação de inelegibilidade do candidato”, argumentou o juiz eleitoral Anderson Candiotto.

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