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NOVO DECRETO

Com casos de Covid-19 em queda, medida do Governo permite realização de eventos

Serão permitidos eventos com limite de pessoas e capacidade de 50%; para os cinemas e teatros, limite será de 40%

Publicado em 21/08/2020 às 22:01

Novo decreto traz regras para o funcionamento dos eventos (Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT)

O Governo de Mato Grosso publicou novo decreto no qual passa a permitir a realização de eventos sociais, empresariais, e exibição de filmes nos cinemas e espetáculos teatrais com capacidade limitada durante a pandemia. A medida, anunciada nesta sexta-feira, ocorre com os registros de caso de Covid-19 em queda.

O Decreto nº 605 foi publicado em Diário Oficial Extra que circulou nesta sexta-feira (21.08), e autoriza a retomada gradual do setor de eventos, que é um dos ramos mais prejudicados pela pandemia do coronavírus e está praticamente paralisado desde março.

“Milhares de famílias mato-grossenses que dependem desse setor foram atingidas pela paralisação das atividades e agora serão beneficiadas com essa retomada. Essas pessoas estão há muitos meses com dificuldades e precisam garantir o seu sustento. Mas as atividades permitidas deverão ser realizadas de forma a obedecer aos protocolos de distanciamento social e higiene, resguardando a saúde de todos”, afirmou o governador Mauro Mendes.

O secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Alberto Machado, frisou que o Governo do Estado tem envidado todos os esforços para articular soluções que reduzam os danos da pandemia na vida dos trabalhadores do setor cultural e de eventos.

“Essa decisão é muito importante e mostra a sensibilidade do governador Mauro Mendes em entender que, com responsabilidade e respeitando as regras sanitárias e de distanciamento, é possível reabrir gradualmente esse segmento, que foi um dos primeiros e mais atingidos pela pandemia, e até hoje está totalmente parado. Vamos continuar buscando alternativas”, ressaltou.

As normas

Conforme as novas regras, passam a ser permitidos eventos sociais com no máximo 100 pessoas por evento, respeitado o limite de 50% por cento da capacidade máxima do local, “tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m entre pessoas”.

Em relação aos eventos corporativos, empresariais, técnicos e científicos, serão permitidas até 200 pessoas por evento, também com limite de até 50% da capacidade do local. Já nos eventos no formato “drive in” está autorizada a capacidade de até 500 carros por evento.

Os cinemas e teatros também poderão ser reabertos com limite de público de até 40% da capacidade máxima do local, sempre respeitando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas.

Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão observar os protocolos de saúde e normas sanitárias.

“Tais como a medição da temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,8º, o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas, a utilização de máscaras, a disponibilização de materiais de higienização (álcool na concentração de 70% e/ou água e sabão), limpeza e desinfecção do local antes e após a realização de cada evento/sessão”, consta no decreto.

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