O projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscara em todos os municípios mato-grossenses ganhou emendas para ser aprovado pela Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (22), em segunda votação. Sete deputados votaram contra o projeto que segue para sanção do governador Mauro Mendes.
Além de reduzir o valor, de R$ 140 para R$ 80, os deputados aprovaram que as máscaras faciais serão distribuídas gratuitamente pela Secretaria de Estado de Saúde para todas as famílias com renda familiar de até 1,5 salário mínimo e para os servidores públicos enquanto vigente o estado de calamidade pública decretado pelo Estado. A nova lei passa a vigorar a partir do dia 5 de maio.
O artigo 2º da referida lei prevê que os estabelecimentos públicos devem exigir o uso de máscara a seus funcionários, colaboradores e clientes. O parágrafo primeiro diz que “o descumprimento ensejará aplicação de multa de R$ 80,00 ao estabelecimento privado por pessoa sem máscara, sem prejuízo da apuração de ilícitos penais eventualmente praticados pelas pessoas físicas ou representantes legais da pessoa jurídica decorrentes de infração à medida sanitária”.
Pelo substitutivo aprovado, o parágrafo 2º do artigo 2º, diz que “o estabelecimento que estiver em funcionamento em qualquer município do Estado deve fornecer máscara para seus funcionários e colaboradores”. O parágrafo 3º diz que a multa poderá ser aplicada somente após a realização de uma fiscalização orientativa registrada em notificação. Já o artigo 4º prevê que os recursos provenientes das multas serão destinados à compra de cestas básicas. A serem distribuídas no município onde ocorreu a infração.
O substitutivo 3, aprovado em segunda votação, teve cinco votos favoráveis da Comissão de Saúde, cujo parecer foi dado em plenário, e três votos favoráveis e dois contrários da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa.