A lei nº 6.644 proíbe o uso, queima, soltura e manuseio de fogos de artifício que emitem sons em Cuiabá. A Câmara dos Vereadores aprovou o projeto de lei em fevereiro deste ano, foi sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), e entrou em vigor em agosto.
O texto cita a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes que causem poluição sonora como estouro.
A lei também vale para estabelecimentos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
O descumprimento pode gerar uma multa de R$ 2 mil, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.
Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão destinados ao Fundo de Bem Estar Animal (Funbea), vinculado a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
A fiscalização e aplicação de multa fica a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP).
Em outros municípios de Mato Grosso, como em Sorriso, a 428 km de Cuiabá, uma lei também proíbe soltar fogos de artifício com barulho durante as festas de fim de ano.
No município, a Secretaria de Meio Ambiente disse que caso o morador solte fogos com barulho, ele receberá uma multa de R$ 2.300.