Portal da Cidade Lucas do Rio Verde

NOVA ESTRATÉGIA

Novo decreto estadual proíbe confraternizações familiares e dá autonomia à PM

Orientação é que municípios adotem medidas restritivas mais severas por duas semanas consecutivas para frear avanço da Covid-19

Publicado em 24/06/2020 às 22:56

O decreto também dá maior autonomia para a Polícia Militar atuar de forma ostensiva no apoio aos fiscais municipais (Foto: Divulgação/13º BPM)

O novo decreto editado nesta quarta-feira (24) pelo Governo Estadual sugere que os municípios adotem medidas restritivas mais rígidas para conter o avanço do novo coronavírus. A ideia é prevenir a disseminação da doença, que se alastrou de forma rápida e perigosa nos últimos dias em várias cidades mato-grossenses, entre elas, Lucas do Rio Verde, classificada como de risco alto para contaminação. 

Entre as medidas sugeridas para aqueles municípios classificados como risco ‘alto’, o documento proíbe festas e confraternizações familiares, mesmo que dentro das residências, e orienta que os municípios adotem redução de dias e horários de funcionamento das atividades econômicas, consideradas não essenciais.

Os serviços considerados essenciais são apontados no Decreto Federal 10.282/2020. No entanto, o documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, salões de beleza e barbearias.

O governo também orientou que os municípios adotem as medidas por no mínimo 14 dias consecutivos, mesmo que durante esse período ocorra o rebaixamento da classificação. Em caso de agravamento da situação por dois boletins informativos consecutivos, a autoridade municipal deve adotar as medidas restritivas em, no máximo, dois dias.

Também fica estabelecido que as cidades de Cuiabá e Várzea Grande adotem medidas restritivas idênticas às correspondentes ao município que obtiver classificação mais alta.

O decreto ainda aponta que a Polícia Militar deve atuar de forma ostensiva no apoio aos fiscais municipais, para garantir o cumprimento das medidas adotadas pelos prefeitos. “O descumprimento das medidas restritivas sujeita as pessoas físicas ou os representantes das pessoas jurídicas infratoras à aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais”.

Classificação

Com a alteração, a primeira tabela classifica os municípios com menos de 50 casos ativos do coronavírus; a segunda, classifica e aponta as medidas a serem tomadas por municípios entre 51 a 150 casos ativos; e a terceira, para municípios com mais de 150 casos. Pelo boletim epidemiológico divulgado ontem (24), Lucas do Rio Verde tinha 210 casos ativos.

A classificação de risco leva em conta o índice de crescimento da contaminação da doença e a taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado.

Na terceira tabela, por exemplo, municípios com índice de contaminação superior a 20% e com taxa de ocupação de UTIs maior de 80% já são considerados como risco “muito alto”.

Fonte:

Deixe seu comentário