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CONCESSÃO BR 163

Relatório final: Comissão da OAB aponta necessidade de revisão de plano de cura

Documento reafirma descumprimento do contrato de concessão da rodovia, principalmente quanto à morosidade para realizar obras de duplicação

Publicado em 13/01/2021 às 06:19

A maior parte do trecho concessionado na região norte não está duplicado (Foto: Divulgação)

O relatório final da comissão criada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) para analisar a situação da BR 163, trecho sob concessão, reafirma o descumprimento do contrato de concessão da rodovia, principalmente quanto à morosidade para realizar obras de duplicação. O documento, elaborado por membros da Comissão da BR-163, foi apresentado nesta quarta-feira (13). 

De acordo com a comissão, caso haja um acordo entre o Governo Federal e a empresa Rota do Oeste, no que diz respeito ao Plano de Cura apresentado pela concessionária, haverá a necessidade da revisão de alguns pontos para que por exemplo, obras comecem em pontos mais críticos da rodovia.

Até chegar ao documento final, a comissão aprofundou estudos na revisão bibliográfica da legislação, doutrina e jurisprudência acerca do tema de concessões públicas, bem como ao levantamento de informações e documentos perante órgãos públicos e do próprio concessionário, além de reuniões de discussão com a Agência Reguladora (ANTT), com a Concessionária Rota do Oeste e com parte da bancada federal do Estado de Mato Grosso junto ao Congresso Nacional.

Por meio de reuniões virtuais também foram ouvidos representantes de sindicatos rurais, associações comerciais, entidades de classe, prefeitos de cidades cortadas pela rodovia e parlamentares de bancadas municipais e também, estadual e federal, além de advogadas e advogados que atuam nas subseções localizadas no “eixo da soja”.

Muitos deles integram movimentos sociais na região do Médio-Norte, a exemplo de Lucas do Rio Verde, Sorriso e Sinop, criados para exercer cobrança junto às autoridades, evidenciando prejuízos e gravidades ocasionadas aos usuários da rodovia e sociedade em geral.

Como reforça o coordenador da Comissão, Abel Sguarezi, “diante de um cenário de substancial inadimplemento contratual numa concessão pública e na violação de prerrogativas de Estado, mais do que justificável, se faz necessária a atuação da OAB-MT com vistas a debater a questão com a sociedade civil organizada, e se for o caso, adotar medidas que lhe são legalmente atribuídas para a defesa da sociedade e da ordem jurídica”.

A Comissão buscou um entendimento de todo o processo também junto a procuradores e diretores da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), diretoria da Rota do Oeste, Tribunal de Contas da União e Câmara de Comércio Internacional. “Para apresentar o relatório que destrincha toda a situação jurídica que envolve processos judiciais, nos dedicamos à análise de mais de 50 mil páginas de documentos”.

Plano de cura

Para incluir a sociedade nas discussões administrativas, a OAB-MT aguarda resposta do poder público, especialmente, em solicitação de participação como amicus curiae nos autos do processo 50500.321614/2019-88. Vale ressaltar, a comissão aponta que o processo de cura é a saída mais rápida, mas se não houver acordo em relação ao processo de cura, o contrato poderá avançar para caducidade.

“Queremos fazer parte dessas discussões, principalmente porque o plano de cura pode ser alvo de questionamento, principalmente em algumas ações propostas. Caso das obras começarem por Cuiabá e não pelos trechos mais críticos entre Sorriso e Sinop, por exemplo. É preciso levar em conta levantamentos como estes”. Outro ponto questionado pela comissão é o prazo muito amplo para conclusão das obras que de 2019 é prorrogado até 2030.

A Comissão da OAB-MT avalia que seria indicado que a ANTT considerasse a possibilidade da apresentação de uma nova proposta de plano de cura pela concessionária, com vistas a atender mais adequadamente tanto as inconsistências apontadas quanto as diretrizes de melhor qualidade para a prestação do serviço rodoviário aos usuários.

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