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É LEI!

Uso de máscara continua obrigatório em Mato Grosso

O não cumprimento acarreta em multa no valor de R$ 80 por pessoa sem máscara, seja ela cliente ou funcionário do setor público ou privado

Publicado em 07/07/2020 às 08:01

Funcionários de comércio e cliente usam máscara durante fiscalização a estabelecimento em MT (Foto: Mayke Toscano/Secom-MT)

Em Mato Grosso continua obrigatório o uso de máscaras faciais por parte da população em estabelecimentos públicos e privados como forma prevenção ao contágio da Covid-19. A medida atende ainda a obrigatoriedade da Lei 11.110/2020 publicada pelo Governo do Estado, em abril deste ano.

Mesmo com a alteração publicada no Diário Oficial da União pelo Governo Federal - que desobriga o uso do acessório em espaços públicos ou privados, cada Estado ou município tem autonomia para definir o que é necessário, conforme explicou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.

“A lei editada pelo Governo Federal traça normas gerais abrangentes para a utilização do uso de máscaras. Isso, contudo, não tira a prerrogativa de cada Estado, cada município também traçar suas diretrizes em relação ao uso de máscaras. Em Mato Grosso já existe esta norma e disciplinamento, ou seja, não há necessidade de nova adequação”, afirmou.

A alteração federal ainda será submetida à apreciação no Congresso Nacional. Conforme decreto publicado pelo Governo de Mato Grosso, os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento em qualquer município do Estado de Mato Grosso devem exigir o uso do acessório de proteção facial, ainda que artesanal, por seus funcionários, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências.

O não cumprimento acarreta em multa no valor de R$ 80 por pessoa sem máscara, seja ela cliente ou funcionário. A multa é destinada ao proprietário do estabelecimento e a gestores estaduais que atuam em órgãos públicos de Mato Grosso.

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