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RESTRIÇÕES

Novo decreto estabelece fechamento de áreas públicas e medidas mais rígidas

Áreas públicas e novas regras aos estabelecimentos de atendimento ao público.

Publicado em 06/04/2020 às 08:30
Atualizado em

Parques, praças, ginásios e outras áreas públicas estão fechadas (Foto: Portal da Cidade/Richard Montecinos)

O novo Decreto Municipal nº 4.724/2020 divulgado na última sexta-feira (03) estabelece novas medidas restritivas às atividades privadas , tudo para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19). 

Conforme o documento, permanecem suspensas as atividades escolares da rede pública e privada existentes no município até 30 de abril de 2020.

Também está reafirmado no decreto que os bares, restaurantes e estabelecimentos similares somente podem fazer entrega de alimentos no balcão e através de delivery sendo proibido o consumo no local.

Em relação as instituições bancárias e aos supermercados, além das medidas sanitárias, aplicam-se os seguintes deveres específicos:

     I - Deixar uma pessoa responsável por organizar filas do lado externo, para que não haja aglomeração e/ou tumulto;

     II - Demarcar o chão com um metro e meio de distância para o atendimento ao público;

     III - Realizar higiene de maçanetas, portas de acesso e caixas eletrônicos.

Ficam estabelecidas proibições de atividades privadas que provoquem aglomerações de pessoas, tais como:

     I - parques públicos e privados, inclusive os infantis;

     II - praias de água doce;

     III - teatro;

     IV - museus;

     V - casas de shows;

     VII - festas;

     VIII - feiras, palestras, congressos e congêneres;

     IX - academias;

     X - ginásios esportivos, quadras poliesportivas, quadras de esportes específicos e campos de futebol;

     XI - missas, cultos e celebrações religiosas;

     XII - outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

Também estão suspensas as atividades presenciais de atendimento ao público no Paço Municipal, Saae, Previlucas e da Galeria Central de Serviços até 12 de abril de 2020, com exceção das secretarias de Saúde e de Segurança e Trânsito, Procon e os departamentos de Licitação e de Compras. Contudo, os trabalhos internos nas secretarias e órgãos continuarão normalmente, conforme escalonamento definido pelas secretarias.


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