O novo Decreto Municipal nº 4.724/2020 divulgado na última sexta-feira (03) estabelece novas medidas restritivas às atividades privadas , tudo para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19).
Conforme o documento, permanecem suspensas as atividades escolares da rede pública e privada existentes no município até 30 de abril de 2020.
Também está reafirmado no decreto que os bares, restaurantes e estabelecimentos similares somente podem fazer entrega de alimentos no balcão e através de delivery sendo proibido o consumo no local.
Em relação as instituições bancárias e aos supermercados, além das medidas sanitárias, aplicam-se os seguintes deveres específicos:
I - Deixar uma pessoa responsável por organizar filas do lado externo, para que não haja aglomeração e/ou tumulto;
II - Demarcar o chão com um metro e meio de distância para o atendimento ao público;
III - Realizar higiene de maçanetas, portas de acesso e caixas eletrônicos.
Ficam estabelecidas proibições de atividades privadas que provoquem aglomerações de pessoas, tais como:
I - parques públicos e privados, inclusive os infantis;
II - praias de água doce;
III - teatro;
IV - museus;
V - casas de shows;
VII - festas;
VIII - feiras, palestras, congressos e congêneres;
IX - academias;
X - ginásios esportivos, quadras poliesportivas, quadras de esportes específicos e campos de futebol;
XI - missas, cultos e celebrações religiosas;
XII - outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.
Também estão suspensas as atividades presenciais de atendimento ao público no Paço Municipal, Saae, Previlucas e da Galeria Central de Serviços até 12 de abril de 2020, com exceção das secretarias de Saúde e de Segurança e Trânsito, Procon e os departamentos de Licitação e de Compras. Contudo, os trabalhos internos nas secretarias e órgãos continuarão normalmente, conforme escalonamento definido pelas secretarias.