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PROPOSTA

Senador apresenta Projeto de Lei que pode agilizar doação de órgãos

Caso aprovada, proposta autoriza doação de órgãos sem autorização prévia. Quem não quiser ser doador, deve se manifestar previamente

Publicado em 31/07/2019 às 01:03

Se aprovada, proposta transfere obrigação de anúncio para os não-doadores (Foto: Reprodução)

Um projeto em tramitação no Senado pode aumentar o volume de transplantes de tecidos, órgãos e partes do corpo humano no Brasil. É o que espera o senador Major Olímpio (PSL-SP). Ele propôs revisar a legislação que regulamenta a doação pós-morte (Lei 9.434, de 1997) e quer enquadrar os crimes ligados à remoção ilegal de órgãos na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990).

CONSENTIMENTO PRESUMIDO - O projeto de Major Olímpio (PL 3.176/2019) coloca a doação de órgãos e tecidos como sendo de consentimento presumido. Ou seja, caso a pessoa maior de 16 anos não se manifeste contrária à doação, ela é considerada doadora até que se prove o contrário. A retirada do material em menores de 16 e pessoas com deficiência mental sem discernimento depende de autorização do parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o quarto grau, inclusive. Até agora, essa autorização para retirada em judicialmente incapazes deveria vir expressamente do pai e da mãe ou dos representantes legais.

O projeto de Major Olímpio prevê que o Sistema Nacional de Transplante (SNT) seja informado sobre a vontade das pessoas que deixam a opção expressamente registrada no documento de identidade (RG). Além disso, o SNT deve ser consultado sobre uma possível manifestação contrária da pessoa pela doação antes da retirada do órgão.

Essa manifestação da não-vontade, ou seja, contrária à doação, pode ser feita a qualquer momento e em qualquer documento oficial de identificação, com a previsão de comunicação imediata do órgão responsável para o Sistema Nacional de Transplantes. 

No caso de dois ou mais documentos legalmente válidos com opções diferentes quanto à condição de doador ou não, prevalecerá aquele cuja a manifestação for a mais recente.

Com informações da Agência Senado


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