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SEGUNDA DO AGRO

Aprosoja BR orienta produtores sobre Resolução do CMN

A prorrogação é exclusivamente para recursos do Plano Safra, não incluindo financiamento com recursos de multinacionais, revendas e cooperativas

Publicado em 15/04/2024 às 19:00

(Foto: Divulgação)

A Aprosoja Brasil vem a público manifestar-se em relação à Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) editada no dia 28/3/2024, que autorizou a prorrogação dos investimentos contratados com recursos do crédito rural, para produtores de soja e milho. Primeiro, destacar a nossa satisfação de que o MAPA e o Governo Federal, respondendo a um dos pleitos da entidade, tenham editado a resolução, esperada por todos. Em segundo lugar, detalhar os pontos que foram demandados e ainda não tiveram resposta.

Cabe destacar que, conforme antecipado pelo ministro da agricultura em reunião com a diretoria da Aprosoja Brasil no dia 20 de março, a prorrogação seria para investimentos e nem todos os estados estariam indicados na norma. A resolução autorizou a prorrogação das parcelas em aberto até o final de 2024 para GO, MT, MS, SP, PR, RS e SC, estados que tiveram problemas graves de queda de produtividade.

Para os demais estados, assim como destacado nas comunicações da Aprosoja Brasil, o ministro sinalizou a existência do limite de até 8% da carteira de investimentos dos bancos pré-autorizados a serem prorrogados, sem a necessidade de resolução do CMN. Portanto, a perspectiva é de que, independentemente de que estado for o produtor, ele terá condições de prorrogar sua parcela de investimento.

CUSTEIOS

Durante a reunião com o ministro, a Aprosoja Brasil sinalizou que, para muitos produtores, também há a necessidade de prorrogação de parcelas de custeio. O pleito foi defendido pelos presidentes e diretores de 10 Aprosojas estaduais presentes e anteriormente endossado pelas 16 associadas. O ministro informou que até o final de março deveria sair alguma proposta de solução para custeios. Mas apontou que o produtor já poderia solicitar a prorrogação ao banco conforme prevê o Manual de Crédito Rural (MCR).

DEMANDAS NOS BANCOS

A Aprosoja Brasil alertou o ministro para a eventual recusa dos gerentes dos bancos de receber os pedidos de prorrogação e proceder com as renegociações, de acordo com a capacidade de pagamento do produtor. O ministro disse que estará atento às reclamações que vierem pelo canal da Aprosoja e da CNA e que fará um trabalho junto aos bancos que dificultarem o processo.

Embora a resolução do CMN tenha sido editada a poucos dias já há reclamações de produtores de diversos estados de agências que se recusaram a proceder com a renegociação. A Aprosoja Brasil está fazendo contato direto com a diretoria dos bancos e, também, enviará a lista das agências ao ministro.

ORIENTAÇÃO

A Aprosoja Brasil gerou um Manual para facilitar o processo de organização e pedido de prorrogação dos produtores. Também tem orientado ao produtor que o pedido precisa ser feito antes do vencimento da parcela, independentemente se de custeio ou investimento. Atentar para os documentos necessários, laudo agronômico e contábil, demonstrando a frustração de safra e problema de comercialização, como queda no preço do produto.

A entidade também solicita que os produtores que tiverem dificuldade com as agências para enviarem os detalhes da operação objetivo de renegociação, banco e agência, para que tomar as providências necessárias e destravar o pedido.

A RESOLUÇÃO

Quem tem direito: produtor rural cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização.

Modalidade: crédito de investimento (exceto os do Prodecoop, do Procap-Agro e do PSI).

Quem arbitra: a instituição financeira credora, a seu critério, poderá renegociar até 100% do valor principal (exclui encargos financeiros) de parcelas de operações com vencimento neste ano.

Prazo para formalizar a renegociação: até 31 de maio de 2024.

Reembolso:

I – operações com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026: até 100% do principal das parcelas de 2024 pode ser reprogramado para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente;

II – operações com última parcela prevista para vencimento após o ano de 2026: até 100% do principal das parcelas de 2024 deve ser somado ao saldo devedor e redistribuído nas parcelas vincendas a partir de 2025.

Custo para o Tesouro: estima-se que a renegociação autorizada possa contemplar dívidas num montante de R$ 28,2 bilhões, com um custo de até R$ 3,2 bilhões de equalização de taxas de juros, que serão descontados dos recursos do próximo plano-safra (2024/2025).

Demais produtos, UF e crédito de custeio: permanecem vigentes as autorizações de renegociação já regulamentadas no Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4 e 5, MCR 10-1-25 e 27 e MCR 11-1-4).

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