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LIMITE DE GASTOS

Candidato a prefeito em Lucas pode gastar até R$ 2,6 milhões nas eleições 2020

Limite de gastos foi anunciado durante a semana pela Justiça Eleitoral. De acordo com o TSE, podem ser contratados até 316 cabos eleitorais

Publicado em 05/09/2020 às 22:42

Limites de gastos para candidaturas a prefeito e vereador foram anunciados pela Justiça Eleitoral (Foto: Divulgação)

A Justiça Eleitoral divulgou durante a semana o limite de gastos para os candidatos a prefeito e a vereador nas eleições de 15 de novembro. Foi informado também a quantidade máxima permitida para contratação de cabos eleitorais por cargo. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral os candidatos que ultrapassarem o limite de gastos poderão ser denunciados por abuso de poder econômico. 

Para a candidatura a prefeito em Lucas do Rio Verde, o limite de gastos é de R$2.686.807,42, podendo ser contratados até 316 cabos eleitorais. Cada candidato a vereador pode gastar até R$101.261,25, com a contratação de até 158 cabos eleitorais. Os cálculos feitos pelo TSE levam em conta o eleitorado apto a votar em 15 de novembro, que é de 46.130 eleitores.

“É uma questão de transparência. A sociedade tem ferramentas importantes de fiscalização, para realmente acompanhar a campanha dos candidatos, para escolher o seu representante e denunciar situações suspeitas. Todo candidato precisa prestar contas de sua campanha, isso é fundamental para garantir condições mínimas de igualdade durante o pleito”, destacou o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines.

Ele explicou que não existe um valor mínimo ou máximo para se remunerar estas pessoas, os cabos eleitorais. “Estas pessoas são aquelas que entregam santinhos, carregam bandeiras, fazem a logística dos comícios, pedem voto, e de alguma forma, se comprometem com os candidatos. Então é importante que a Justiça Eleitoral coloque um limite nesse quantitativo de pessoas”.

Para quem for trabalhar como cabo eleitoral, é importante saber que todo o pagamento deve ser feito de forma oficial. “Muita atenção ao pagamento por fora, ao valor ‘extra’ pago pelo candidato. Isso é caixa 2, é crime, e pode resultar em problemas muito sérios para o candidato e também para quem recebe este recurso”.

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