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POLÍTICA

Contas de Binotti saem de pauta e devem ser votadas na próxima semana

Pedido de retirada aconteceu porque a relatora da matéria, Márcia Pelicioli, não estava em plenário

Publicado em 30/11/2020 às 04:39

Prefeito Luiz Binotti teve contas de Governo aprovadas com recomendações (Foto: Divulgação/Ascom)

As contas de Governo do prefeito Luiz Binotti, relativas a 2018, não foram votadas na sessão ordinária desta segunda-feira (30). A matéria estava pautada, mas foi retirada a pedido do vereador Wagner Godoy (DEM) porque a relatora do projeto, vereadora Márcia Pelicioli (Republicanos) faltou à sessão. 

O Tribunal de Contas do Estado aprovou as contas de governo, com algumas recomendações.

No voto, a relatora observa que o município aplicou em 30,29% da receita do município, bem acima do limite constitucional de 25%, e na saúde foram aplicados 43,76%, superando o limite constitucional mínimo, que é de 15%.

Por outro lado, o TCE classificou a gestão do município com o índice 0,56, obtendo o ‘C’, que classifica Gestão com Dificuldade. No ranking estadual dos 141 municípios avaliados, Lucas do Rio Verde passou da 11ª posição, em 2013, para 8ª, em 2014, 32ª, em 2015, 20ª, em 2016, caindo para 42ª, em 2017, e, por fim, caindo para a 60ª posição o que lhe impõe medidas para a retomada da sua melhor posição histórica.

Entre as recomendações a serem feitas pela Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, ao Chefe do Poder Executivo estão a que orienta para a gestão atente à correta contabilização das informações no sistema Aplic; promova a correta classificação das contas contábeis de receita, visando identificar a origem do recurso segundo o fato gerador, a fim de possibilitar identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres da prefeitura e permitindo a evidenciação e a consolidação das contas públicas nacionais.

A gestão também é orientada a aperfeiçoar o cálculo do excesso de arrecadação para fins de abertura de crédito adicional, verificando a adequada metodologia de cálculo capaz de avaliar, em cada fonte, mês a mês, o excesso ou não de arrecadação, assim como os riscos de arrecadação, especialmente quanto às receitas oriundas de convênios e transferências, em conformidade com as disposições do artigo 43 da Lei nº 4.320/1964 e da Resolução de Consulta nº 26/2015-TP.

Também houve a recomendação para que o município, na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2019, em conjunto com o Poder Legislativo, reduzisse o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais para o máximo de 15%, implantasse e executasse programa de capacitação continuada de servidores públicos, especialmente para os que atuam nas áreas de gestão de pessoas, planejamento e orçamento, finanças, contabilidade, patrimônio, previdência, assessoria jurídica e controle interno.

As contas devem ser votadas na sessão da próxima semana.

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