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NOVO DECRETO

Prefeitura de Lucas do Rio Verde publica NOVO DECRETO até 25 de abril

está mantido horário de funcionamento de atividades econômicas do comércio em geral, desde que não ultrapasse às 22 horas

Publicado em 15/04/2021 às 06:10
Atualizado em

(Foto: Ascom Prefeitura)

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, nesta quinta-feira (15), o Decreto Municipal nº 5.392/2021, que consolida as ações de enfrentamento à pandemia e detalha medidas que devem ser seguidas até o dia 25 de abril.

Conforme o documento, está mantido horário de funcionamento de atividades econômicas do comércio em geral, conforme o descrito no alvará de cada estabelecimento, desde que não ultrapasse às 22 horas.

Serviços de delivery continuam autorizados a funcionar todos os dias até às 23h59 e o toque de recolher também se mantém das 23h e às 5h.

TODAS as atividades cujo funcionamento esteja autorizado deverão observar as medidas de biossegurança, como controle de fluxo de entrada e saída, distanciamento de 1,5 m entre as pessoas, álcool 70%, uso obrigatório de máscara, procedimentos de higienização frequentes, limitação de 50% da capacidade máxima do local, entre outras medidas.

Conforme o decreto, está autorizada realização de eventos sociais, corporativos e religiosos em geral, desde que observadas as medidas de segurança e respeitada a capacidade máxima de até 50% do ambiente e o espaçamento de 1,5 m entre pessoas.

INSTITUIÇÕES DE ENSINO

Autorizado o retorno gradativo e escalonado das atividades presenciais das instituições públicas municipais de ensino que ofertam a educação infantil (Infantil IV e V) e ensino fundamental, respeitando a capacidade máxima de até 50% da sala de aula. Ficam suspensas as aulas presenciais em creches públicas municipais. As instituições privadas de ensino seguem autorizadas, desde que observadas as normas sanitárias vigentes.

PARQUES PÚBLICOS

Parques públicos municipais poderão ser utilizados desde que respeitado distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, uso de máscara obrigatório. Segue PROIBIDO o acesso aos parques infantis localizados nesses espaços.

TRANSPORTE COLETIVO

Fica permitido o transporte público municipal no horário compreendido das 5h às 22h, somente com passageiros regularmente sentados, PROIBIDA a permanência de passageiros em pé.

BARREIRA SANITÁRIA

Fica determinado o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas.

AGLOMERAÇÕES

A Polícia Militar e demais órgãos de segurança ficam autorizados a dispersar aglomerações, inclusive em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, locais públicos, praças, parques e canteiros das avenidas. Poderão ser aplicadas multas e sanções cíveis cabíveis pelo descumprimento das medidas restritivas.

ISOLAMENTO SOCIAL

Fica determinado isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de Covid-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos. Pacientes sintomáticos em situação de suspeita da doença devem ficar em quarentena domiciliar, em caráter obrigatório, por prescrição médica. A quarentena domiciliar também está prevista para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.

Anexos:

 Decreto Municipal nº 5.392/2021

Fonte:

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